TRF1 - 1000734-78.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:03
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 01:47
Decorrido prazo de LETICIA MENDONCA MORAIS em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:37
Decorrido prazo de MORAIS E SILVA LTDA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:37
Decorrido prazo de JOAQUIM LIBERTO DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:34
Decorrido prazo de MORAIS E SILVA LTDA em 06/09/2024 23:59.
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17/08/2024 00:01
Publicado Sentença Tipo C em 16/08/2024.
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17/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1000734-78.2024.4.01.3507 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: MORAIS E SILVA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FREDERICO CESAR SOUZA PAGLIARINI - GO43014 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de Embargos à Execução ajuizada por MORAIS E SILVA LTDA E OUTROS em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com intuito de ver reconhecida a nulidade do crédito em cobro na execução extrajudicial nº 1003727-31.2023.4.01.3507.
Os embargante peticionaram pugnando pela desistência do feito, ante a renegociação entabulada pelas partes no bojo da execução (id 2142426051). É o relatório necessário, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Em virtude da manifestação da parte embargante, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTOS os presentes embargos à execução fiscal, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, uma vez que não houve triangulação processual.
Por fim, não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
14/08/2024 17:56
Processo devolvido à Secretaria
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14/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2024 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2024 17:56
Extinto o processo por desistência
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12/08/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 15:44
Juntada de pedido de desistência da ação
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23/07/2024 10:12
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 13:12
Conclusos para despacho
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19/03/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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19/03/2024 17:47
Juntada de Informação de Prevenção
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19/03/2024 17:12
Recebido pelo Distribuidor
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19/03/2024 17:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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