TRF1 - 1005285-59.2023.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 1005285-59.2023.4.01.9999 APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REPRESENTANTE: ADILSON SOARES ROCHA APELADO: MADEIREIRA 3R EIRELI EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PARCELAMENTO FISCAL.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
INADIMPLEMENTO.
EXECUÇÃO AJUIZADA ANTES DO ESCOAMENTO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que a concessão de parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, IV, do Código Tributário Nacional, voltando a correr, por inteiro, a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte.
Precedentes. 2.
Ajuizada a execução antes de escoado o prazo prescricional quinquenal, não pode ser reconhecida a ocorrência de prescrição. 3.
Apelação interposta pela União (PFN) provida, para anulação da sentença, com restituição dos autos à primeira instância para prosseguimento.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação interposta pela União (PFN), nos termos do voto do Relator.
Brasília, 11 de setembro de 2024.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
19/08/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 16 de agosto de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), .
APELADO: MADEIREIRA 3R EIRELI REPRESENTANTE: ADILSON SOARES ROCHA , .
O processo nº 1005285-59.2023.4.01.9999 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 11/09/2024 Horário: 14:00 Local: Sala 1 MT Presencial/vídeo conf. 8ª turma - Observação: Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando número do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
30/03/2023 19:24
Recebido pelo Distribuidor
-
30/03/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
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