TRF1 - 1002152-05.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002152-05.2021.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDSON LUIZ DA ROCHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
As partes não impugnaram o conteúdo da requisição de pagamento.
A requisição, portanto, deve ser enviada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para cumprimento.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido determinar o envio da requisição de pagamento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para cumprimento.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) encaminhar a requisição para pagamento; (c) aguardar a autuação da requisição até a seguinte data: TERMO FINAL DO PRAZO: 10/MAIO/2025; (d) em seguida, juntar extrato da autuação da requisição perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região; (e) por fim, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 23 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002152-05.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDSON LUIZ DA ROCHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
No ato anterior, houve confusão entre honorários sucumbenciais e contratuais.
A decisão merece ser ratificada, de ofício (art. 494, I, CPC), conforme segue. 02.
O item 11 da decisão de id passa a ostentar a seguinte redação: 11.
Ante o exposto, decido: (a) declarar como corretos os valores pleiteados pela parte credora e determinar seja formalizada requisição com os seguintes parâmetros: CREDOR: EDSON LUIZ DA ROCHA; VALOR PRINCIPAL: R$ 425.649,23; JUROS: R$ 125.473,35; SELIC: R$ 5.032,48; DATA DO CÁLCULO: 01/10/2024; HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: CREDOR: BARTOLOMEU CORDEIRO DE SIQUEIRA - TO4786; VALOR PRINCIPAL: R$ 83.051,21; JUROS: NÃO HÁ; SELIC: NÃO HÁ; DATA DO CÁLCULO: 01/10/2024; (b) deferir o destaque de honorários contratuais para determinar que seja inserido na requisição do(a) credor(a) o seguinte valor pertencente ao advogado da parte: CREDOR: Advogado do(a) EXEQUENTE: BARTOLOMEU CORDEIRO DE SIQUEIRA - TO4786; VALOR PRINCIPAL: 15% sobre o valor principal corrigido (R$ 83.423,26); JUROS: NÃO HÁ; SELIC: NÃO HÁ; DATA DO CÁLCULO: 01/10/2024 CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido retificar a decisão de id para que reflita as alterações acima.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJe (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJe.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) cumprir as determinações da decisão de id 2165080901, observadas as retificações acima. 04.
Palmas, 11 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
11/03/2022 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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11/03/2022 12:07
Juntada de Informação
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11/03/2022 10:33
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 14:16
Conclusos para despacho
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10/03/2022 14:13
Juntada de Certidão
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09/03/2022 19:12
Juntada de contrarrazões
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24/02/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 09:39
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 18:15
Juntada de apelação
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27/01/2022 15:02
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2021 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2021 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2021 11:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/12/2021 10:48
Conclusos para julgamento
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01/12/2021 10:48
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2021 10:48
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2021 08:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/11/2021 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 24/11/2021 23:59.
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12/11/2021 00:58
Decorrido prazo de EDSON LUIZ DA ROCHA em 11/11/2021 23:59.
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30/10/2021 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 28/10/2021 23:59.
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14/10/2021 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 07:56
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2021 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2021 06:43
Decorrido prazo de EDSON LUIZ DA ROCHA em 08/10/2021 23:59.
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08/10/2021 10:13
Conclusos para decisão
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07/10/2021 20:21
Juntada de embargos de declaração
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06/10/2021 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 18:59
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2021 18:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/10/2021 11:50
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2021 11:35
Conclusos para decisão
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08/09/2021 20:51
Juntada de embargos de declaração
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06/09/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2021 11:59
Processo devolvido à Secretaria
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04/09/2021 11:59
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2021 10:50
Conclusos para julgamento
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02/08/2021 10:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/07/2021 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 12/07/2021 23:59.
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28/06/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 11:12
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2021 10:00
Conclusos para despacho
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24/06/2021 11:32
Juntada de impugnação
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24/06/2021 11:29
Juntada de impugnação
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11/06/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 08:07
Conclusos para despacho
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09/06/2021 20:06
Juntada de contestação
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18/05/2021 02:06
Decorrido prazo de EDSON LUIZ DA ROCHA em 17/05/2021 23:59.
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12/05/2021 00:41
Decorrido prazo de EDSON LUIZ DA ROCHA em 11/05/2021 23:59.
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28/04/2021 04:28
Decorrido prazo de EDSON LUIZ DA ROCHA em 27/04/2021 23:59.
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14/04/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 16:25
Conclusos para despacho
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08/04/2021 14:38
Juntada de aditamento à inicial
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07/04/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 12:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a #Não preenchido#.
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07/04/2021 09:30
Conclusos para despacho
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03/04/2021 10:29
Juntada de aditamento à inicial
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23/03/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 09:24
Conclusos para despacho
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22/03/2021 07:27
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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22/03/2021 07:27
Juntada de Informação de Prevenção
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19/03/2021 16:14
Recebido pelo Distribuidor
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19/03/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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