TRF1 - 1034564-56.2024.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 08:41
Juntada de Certidão
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19/03/2025 08:40
Desentranhado o documento
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19/03/2025 08:40
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MERCANTIL DE ALIMENTOS BONSUCESSO EIRELI - ME em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:29
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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12/02/2025 00:46
Decorrido prazo de MERCANTIL DE ALIMENTOS BONSUCESSO EIRELI - ME em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:04
Publicado Intimação polo ativo em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1034564-56.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MERCANTIL DE ALIMENTOS BONSUCESSO EIRELI - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA LOURENCIO CORTEZ - GO72212 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 Destinatários: MERCANTIL DE ALIMENTOS BONSUCESSO EIRELI - ME AMANDA LOURENCIO CORTEZ - (OAB: GO72212) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 17 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJGO -
17/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:59
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2024 14:59
Extinto o processo por desistência
-
11/12/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 09:20
Juntada de manifestação
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21/10/2024 16:40
Juntada de manifestação
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09/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1034564-56.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MERCANTIL DE ALIMENTOS BONSUCESSO EIRELI - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA LOURENCIO CORTEZ - GO72212 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 DESPACHO 1.
CONCEDO o prazo de 10(dez) dias à parte requerente para a juntada de cópia do contrato firmado com a CEF, em que foi oferecido como garantia o imóvel descrito na inicial, bem como dos documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira, conforme determinado na decisão ID 2144126838, ou, então, para o recolhimento as custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. 2.
Após a apresentação da emenda ou decorrido o prazo assinalado, CONCLUIR para decisão.
Goiânia/GO, data da assinatura. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
07/10/2024 11:59
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2024 11:59
Juntada de Certidão
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07/10/2024 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2024 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 18:27
Conclusos para despacho
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17/09/2024 18:10
Juntada de emenda à inicial
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27/08/2024 00:01
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1034564-56.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MERCANTIL DE ALIMENTOS BONSUCESSO EIRELI - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA LOURENCIO CORTEZ - GO72212 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO 1.
INTIMAR a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar aos autos cópia do contrato firmado com a CEF em que foi oferecido como garantia o imóvel descrito na inicial, bem como comprovar sua alegada hipossuficiência financeira, acostando a relação de seu faturamento, cópia da DCTF mensal, da DEFIS e da PGDAS-D, dos últimos 12 (doze) meses, bem como de de seus extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, ou, então, recolher as custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. 2.
Após a apresentação da emenda, CONCLUIR para decisão.
Goiânia/GO, data abaixo. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal da 9ª Vara -
23/08/2024 10:16
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2024 10:16
Juntada de Certidão
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23/08/2024 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2024 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2024 10:16
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 09:10
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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13/08/2024 16:16
Juntada de Informação de Prevenção
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13/08/2024 15:43
Recebido pelo Distribuidor
-
13/08/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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