TRF1 - 1014992-76.2023.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 1014992-76.2023.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: A C MOREIRA, ANDREA CRISTINA MOREIRA DECISÃO Trata-se de pedido de suspensão processual formulado pela Executada, o que se requer em virtude do parcelamento, por prazo determinado, do crédito no qual se funda a presente execução, assim como o levantamento de constrições.
Intimada, a Exequente confirmou o parcelamento (id 2173732594).
Nos termos do que dispõe o art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento do crédito tributário é causa de suspensão de sua exigibilidade e, via de consequência, do processo por meio do qual se busca sua satisfação, porquanto inexistente, durante o período de sobrestamento, interesse no prosseguimento do feito.
A adesão ao parcelamento, por sua vez, se deu em 11/2/2025 (id 2172528449), sem notícia até o momento de rescisão, enquanto a constrição via SISBAJUD foi efetivada em 10/2/2025 (id 2172784936).
Logo, sendo o bloqueio/penhora precedente à suspensão da exigibilidade do crédito, deve ser mantida a constrição judicial até sua satisfação integral.
No mesmo sentido: Tema nº 1.012 – Repetitivos – STJ: O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.
Desta feita, indefiro o pedido de desbloqueio.
Com fulcro no art. 151, VI, do CTN, determino a suspensão da execução pelo período que remanesce para o encerramento do parcelamento nos moldes noticiados (145 parcelas – id 2172528449), ou seja: até 04/2037, sem prejuízo da retomada dos atos de expropriação caso não cumpridos os termos da avença.
Transcorrido o prazo da suspensão, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Palmas/TO, data da assinatura.
Igor Itapary Pinheiro Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
23/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 1014992-76.2023.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: A C MOREIRA, ANDREA CRISTINA MOREIRA DESPACHO / EDITAL DE CITAÇÃO (Execução Fiscal) Prazo: 30 (trinta) dias Tendo em vista o esgotamento das diligências no sentido de localizar os executados sem resultados positivos, defiro o pedido de citação via edital, nos termos do art. 8º, IV, da Lei nº 6.830/80.
CITE-SE: 1) A C MOREIRA - CNPJ: 10.***.***/0001-55, na pessoa de seu representante legal; 2) ANDREA CRISTINA MOREIRA - CPF: *04.***.*30-08; DÉBITO EXEQUENDO: R$ 567.779,25 (quinhentos e sessenta e sete mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos), atualizado até 06/11/2023; NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária; INSCRIÇÃO: 14.4.23.006425-43, inscrito em 24/04/2023; FINALIDADE: CITAR o devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida de acordo com a quantia acima especificada, acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (Lei nº 6.830/80, art. 9º).
CIENTIFICAR o devedor de que se não houver o pagamento no prazo assinalado, ocorrerá o arresto ou penhora de bens suficientes ao pagamento da obrigação.
SEDE DO JUÍZO: Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 02A, Caixa Postal 161, Palmas-TO.
CEP 77.001-128.
Telefone (63) 2111-3934.
E-mail: [email protected] Transcorrido o prazo, intime-se a EXEQUENTE para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 40, caput, da LEF.
Prazo: 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
06/11/2023 11:33
Recebido pelo Distribuidor
-
06/11/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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