TRF1 - 1009652-20.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 00:35
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DE SALES DIAS em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1009652-20.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: ANA DIVINA DE SALES DIAS AUTOR: L.
H.
D.
S.
D.
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 04.
Palmas, 18 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
20/10/2024 23:40
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2024 23:40
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 23:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2024 23:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2024 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:23
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:23
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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18/10/2024 00:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:58
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DE SALES DIAS em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 04:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 04:24
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DE SALES DIAS em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 04:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:29
Publicado Sentença Tipo A em 23/09/2024.
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24/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
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19/09/2024 17:52
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
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19/09/2024 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2024 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2024 17:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/09/2024 15:46
Juntada de contestação
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22/08/2024 08:58
Conclusos para despacho
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22/08/2024 08:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/08/2024 00:13
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DE SALES DIAS em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 08:23
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1009652-20.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: ANA DIVINA DE SALES DIAS AUTOR: L.
H.
D.
S.
D.
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) aguardar o decurso do prazo para contestação até 20 de agosto de 2024; (c) manter em controle manual de prazo; (e) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 18 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
18/08/2024 10:30
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2024 10:30
Juntada de Certidão
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18/08/2024 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2024 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:00
Conclusos para despacho
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13/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
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11/08/2024 21:56
Processo devolvido à Secretaria
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11/08/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 10:40
Conclusos para despacho
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09/08/2024 10:40
Juntada de Certidão
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09/08/2024 10:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/08/2024 23:44
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:22
Conclusos para despacho
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30/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
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30/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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30/07/2024 12:13
Juntada de Informação de Prevenção
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30/07/2024 11:51
Recebido pelo Distribuidor
-
30/07/2024 11:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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