TRF1 - 1005931-17.2024.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 09:03
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/03/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/03/2025 23:59.
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04/02/2025 18:56
Juntada de manifestação
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30/01/2025 00:01
Publicado Intimação polo ativo em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Irecê-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA Juiz Titular : RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juiz Substituto : ------------------------ Dir.
Secret. : ANDERSON DA COSTA GARCIA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO () DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005931-17.2024.4.01.3312 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: JOACIR BARBOSA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: IVAN CARLOS SILVA MACHADO - BA75908 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL (...) Considerando que não há qualquer óbice ao acolhimento de tal pleito, homologo a desistência requerida e julgo extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, c/c o art. 775, parágrafo único, inc.
I, ambos do Código de Processo Civil. (...). -
28/01/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2025 11:24
Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2025 11:24
Extinto o processo por desistência
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06/09/2024 08:45
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 10:29
Juntada de pedido de extinção do processo
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23/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO: 1005931-17.2024.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOACIR BARBOSA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVAN CARLOS SILVA MACHADO - BA75908 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1.
Tendo em vista certidão (ID 2132111386), bem como documento ID 2131989400 - Pág. 46, deverá a parte autora, através de seu patrono, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência ou não de litispendência/coisa julgada com o Processo n. 0003145-61.2017.4.01.3312, bem como apresentar exordial e sentença do referido processo, à vista do quanto disposto nos arts. 9º e 10 do CPC.
Nesta oportunidade deverá informar e comprovar sobre existência de novo requerimento administrativo, bem como juntar memorial de cálculo discriminativo, uma vez que sequer existe nos autos o demonstrativo/tabela que demonstre como o mesmo foi calculado. 2.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Irecê/BA, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Juiz(a) Federal -
21/08/2024 18:24
Processo devolvido à Secretaria
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21/08/2024 18:24
Juntada de Certidão
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21/08/2024 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2024 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:29
Conclusos para despacho
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14/06/2024 09:11
Juntada de Certidão
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14/06/2024 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA
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14/06/2024 09:08
Juntada de Informação de Prevenção
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13/06/2024 10:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/06/2024 15:57
Recebido pelo Distribuidor
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12/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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