TRF1 - 1062588-92.2023.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1062588-92.2023.4.01.3900 AUTOR: ANDRE DA COSTA DE OLIVEIRA, PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO, ANTONIO DOS SANTOS NASCIMENTO, MANOEL DE JESUS PINTO OLIVEIRA, JOSELINO DA COSTA NASCIMENTO, ANDREIA DA COSTA DE OLIVEIRA, RAIMUNDA FERREIRA DO NASCIMENTO, CANTILHO DOS SANTOS NASCIMENTO, BENEDITO DA COSTA DE OLIVEIRA, ORLANDO SOLINO DE OLIVEIRA, LEIDIANO DE SOUZA NASCIMENTO, ROSEMIRO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, MARIA DE NAZARE DA COSTA OLIVEIRA, DOMINGOS PINTO DE OLIVEIRA, PEDRO DA COSTA OLIVEIRA, ANTONIO DE SOUZA NASCIMENTO, RAIMUNDO DA COSTA OLIVEIRA, ALESSANDRO DE SOUZA NASCIMENTO, MARIA JUDITE PANTOJA PINTO, JACIREMA PINTO OLIVEIRA, JOAO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, CLEUMILDA DA COSTA OLIVEIRA, CONCEICAO COSTA OLIVEIRA DOS SANTOS, GERSON DE SOUZA NASCIMENTO, ZEONIRA PINTO OLIVEIRA, MANOEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA, ZERDY SOUZA NASCIMENTO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA REU: JAIME PONTES DA SILVA, OUTROS, GELSON AMARAL PONTES, ELIANA PONTES DA SILVA, "NEIZÃO", MANOEL RAIMUNDO TRINDADE PONTES, WANIA PONTES DA SILVA, JOSÉ TAVARES DA COSTA (ENGENHEIRO), "CIRILO", VALDECI TRINDADE PONTES DECISÃO Mantenha-se suspenso o presente feito até a citação de todos os opostos na Ação de Oposição nº 1001614-55.2024.4.01.3900.
I.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal -
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 1ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : DAYSE STARLING MOTTA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : ALYSON BERTO CORDEIRO CERQUEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1062588-92.2023.4.01.3900 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - PJe AUTOR: CANTILHO DOS SANTOS NASCIMENTO e outros (26) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} ': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaJuridica cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica REU: VALDECI TRINDADE PONTES e outros (9) Advogados do(a) REU: EDIR DE OLIVEIRA MARQUES - PA015981, JARLES MAGNO CARDOSO COSTA - PA32573 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Diante da certidão id.2143532838, tendo em vista que na oposição nº 1001614-55.2024.4.01.3900 o ICMBio identificou que existe parcial sobreposição da área em litigio em 373,1167 hectares com a RESEX Terra Grande Pracuúba, não reconheço a probabilidade do direito da parte autora, razão pela qual indefiro, no momento, o pedido liminar de manutenção de posse.
A parte requerida não regularizou a representação processual conforme determinado no item 3 do despacho id. 2129848053.
Dessa forma, retifique-se a autuação, com exclusão dos causídicos Jarles Magno Cardoso Costa e Edir de Oliveira Marques da representação dos demandados.
Ressalte-se que, nos termos do art. 346 do CPC, os prazos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, podendo o réu intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (parágrafo único do art. 346 do CPC).
Suspenda-se o curso da presente ação por 60 dias, em razão da expedição da carta precatória para citação dos opostos, expedida no processo nº 1001614-55.2024.4.01.3900 -
30/11/2023 15:03
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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