TRF1 - 1002860-34.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF PROCESSO Nº 1002860-34.2024.4.01.3400 AUTOR: WELLINGTON LIMA MACIEL REU: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 17ª Vara, diante da autorização contida na Portaria 05/2024-17ª/Vara SJDF, intime-se a parte autora acerca do trânsito em julgado da sentença, para, querendo, promover o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina sentença de id 2143821280.
Brasília/DF, 2 de dezembro de 2024 (assinado eletronicamente) JEF Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF -
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002860-34.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WELLINGTON LIMA MACIEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIA SOLANGE SOARES DE OLIVEIRA - GO17488 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação sob o procedimento o Juizado Especial Cível, ajuizada por WELLINGTON LIMA MACIEL em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando receber a diferença entre o valor do auxílio fardamento referente ao novo posto e o efetivamente recebido pela Administração Militar no montante de R$ 6.693,00 (seis mil, seiscentos e noventa e três reais) devidamente corrigido desde 31/08/2019.
A União deixou de contestar (id. 2049175654).
Decido.
O artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto, com resolução de mérito, quando homologada a transação, produzindo seus devidos efeitos jurídicos e legais entre as partes.
Isto posto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea a do CPC, e CONDENO a UNIÃO FEDERAL ao pagamento do montante de R$ 6.693,00 (seis mil, seiscentos e noventa e três reais) correspondente à diferença do soldo de auxílio-fardamento do posto de 2º Tenente e o valor comprovadamente pago.
Sobre o montante incide correção monetária pelo IPCA-E (conforme decidiu o STF no RE n° 870.947/SE), acrescido de juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1°-F da Lei n° 9.494/97 e, a partir de 9 de dezembro de 2021 (data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 113), com a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Após o trânsito em julgado da ação, a parte autora deverá apresentar planilha atualizada de cálculo dos valores a serem pagos pela parte ré, nos moldes deste diploma.
Na sequência, dê-se vista à parte ré dos cálculos apresentados.
Liquidado o valor do cumprimento de sentença, expeça-se a requisição de pagamento.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem reexame necessário, nos termos do art. 496, § 4°, II, do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/02/2024 10:31
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 10:59
Conclusos para despacho
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19/01/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
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19/01/2024 17:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/01/2024 16:29
Recebido pelo Distribuidor
-
19/01/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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