TRF1 - 0007447-45.2003.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0007447-45.2003.4.01.3500 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: AFRANIO MARQUES DA SILVA Advogado do(a) APELADO: ROSE MARY VALENTINI BOSSO - GO10991 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 0007447-45.2003.4.01.3500 APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: AFRANIO MARQUES DA SILVA Advogado do(a) APELADO: ROSE MARY VALENTINI BOSSO - GO10991 EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
EXECUÇÕES FISCAIS REUNIDAS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
TEMA 566.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
TERMO INICIAL.
CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DEVEDORA.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
TEMA 444.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO-GERENTE.
ENTENDIMENTO DO STJ. ÕNUS DA PROVA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede de recurso repetitivo, que não sendo encontrado o devedor ou bens suscetíveis de penhora, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo de prescrição de cinco anos (REsp 1.340.553, Tema 566). 2.
Tendo a Execução Fiscal nº 0000535-23.1989.4.01.3500 ficado suspensa e arquivada provisoriamente pelo prazo indicado na lei, sem notícia de causa suspensiva ou interruptiva, deve ser decretada sua extinção, em vista da ocorrência de prescrição intercorrente. 3.
Quando à Execução Fiscal nº 0002074-14.1995.4.01.3500, evidenciado que entre a citação da pessoa jurídica devedora e o requerimento de redirecionamento para o sócio corresponsável não decorreu prazo quinquenal, afasta-se o reconhecimento da prescrição (STJ, Tema 444). 4.
O redirecionamento da execução fiscal aos sócios-gerentes é admitido em caso de dissolução irregular da empresa executada, consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.371.128/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 630 e Súmula nº 485). 5.
Como já decidido neste Tribunal, havendo fortes indícios de dissolução irregular da pessoa jurídica, o ônus da prova quanto à aplicabilidade dos arts. 134, III, e 135 do Código Tributário Nacional passa a ser do sócio-gerente quanto ao normal funcionamento ou de que o encerramento das atividades da empresa ocorreu de modo regular.
Precedente. 6.
Apelação interposta pela União (PFN) parcialmente provida.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação interposta pela União (PFN), nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 02 de outubro de 2024.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
26/08/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 23 de agosto de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), .
APELADO: AFRANIO MARQUES DA SILVA, Advogado do(a) APELADO: ROSE MARY VALENTINI BOSSO - GO10991 .
O processo nº 0007447-45.2003.4.01.3500 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 23/09/2024 à 27/09/2024 Horário: 6:00 Local: SESSÃO VIRTUAL GAB 24 - 1 - Observação: Em observância à Resolução Presi - 10118537 e conforme Portaria 4/2024 da Presidência da Oitava Turma , informamos que sessões virtuais da Oitava Turma serão semanais; abertas nas segundas-feiras às 06:00h e fechadas nas sextas-feiras às 23:59h.
SUSTENTAÇÃO ORAL: 1) Na SESSÃO VIRTUAL é possível realizar sustentação oral por meio de vídeo gravado, com duração de até 15 minutos, que deverá ser apresentada por mídia suportada pelo PJE.
A parte interessada nessa modalidade deverá encaminhar, por e-mail, a mídia para a 8ª turma : [email protected] com antecedência mínima de 48h (dois dias - úteis) da data do início da sessão. 2) - Os processos com pedidos de Sustentação Oral presencial , bem como os submetidos a destaque pelos julgadores, serão imediatamente adiados para a próxima SESSÂO PRESENCIAL (Presencial com suporte de vídeo), sem necessidade de nova intimação de pauta.
A parte interessada nessa modalidade (Sustentação Oral Presencial) deverá encaminhar solicitação para a 8ª turma : [email protected] com antecedência mínima de 48h (dois dias - úteis) da data do início da sessão. -
17/02/2020 10:03
Juntada de Petição (outras)
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17/02/2020 10:02
Juntada de Petição (outras)
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14/01/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2020 17:31
Juntada de Petição (outras)
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14/01/2020 17:31
Juntada de Petição (outras)
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09/12/2019 11:32
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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13/05/2019 10:45
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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13/05/2019 10:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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10/05/2019 15:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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09/05/2019 16:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA-37/E
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09/05/2019 15:47
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA - ACOMPANHA AP Nº 2005.35.00.019191-9
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16/07/2014 14:03
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/07/2014 14:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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14/07/2014 18:38
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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25/06/2014 18:23
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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18/06/2014 20:02
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
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02/05/2014 19:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
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12/03/2014 15:14
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO (CONV.)
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01/12/2011 09:02
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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01/12/2011 09:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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29/11/2011 17:37
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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22/11/2011 16:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - ARM.23/A
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22/11/2011 15:47
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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28/03/2011 12:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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23/03/2011 15:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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15/03/2011 18:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA 23G
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15/03/2011 14:53
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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21/04/2010 08:00
IDENTIFICACAO DE ACERVO
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28/11/2008 14:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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28/11/2008 14:38
CONCLUSÃO AO RELATOR
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26/11/2008 17:59
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2008
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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