TRF1 - 1004358-75.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1004358-75.2023.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JAIRO JARDIM DE SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISMAEL DOS SANTOS - MT21747/O ATA DE AUDIÊNCIA Em 13/03/2025, às 15h, através da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone com conexão à internet, o MM.
Juiz Federal Substituto Dr.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOSSANTOS deu início à audiência nos autos em epígrafe.
Apregoadas as partes, constatou-se a presença do Ministério Público Federal na pessoa do Procurador da República GABRIEL INFANTE MAGALHAES MARTINS.
Presente o réu JAIRO JARDIM DE SOUZA, acompanhado de seu advogado dativo, DR.
ISMAEL DOS SANTOS – OAB/ MT21747/O.
Presente os estagiários Rodrigo da Silva Oliveira e Gabriel Gonçalves Veloso.
Iniciada a audiência, foram realizadas as qualificação e inquirição da testemunha arrolada pela acusação e pela defesa: a) RAFAEL MIRANDA DE PAULA, Agente de Polícia Federal, matrícula nº 18.603.
Na sequência, o Ministério Público Federal requereu o prazo de 05 (cinco) dias para oferecer novo acordo de não persecução penal.
A audiência foi gravada digitalmente, ficando os arquivos armazenados no servidor desta Subseção Judiciária.
Após a juntada do termo, será efetuada a inserção dos arquivos nos autos.
Ao final, foi proferido o seguinte DESPACHO pelo MM.
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: “Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a defesa, requerendo, junte novos documentos aos autos.
Com a juntada ou decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, intime-se o MPF para conhecimento e manifestação.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias antes de nova designação para realização do interrogatório do réu, se o caso.
Saem as partes intimadas.” NADA MAIS HAVENDO, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, segue assinado pelo MM.
Juiz Federal Substituto.
Eu, Paula de Sá Pereira de Campos, Técnica Judiciária, que o digitei.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOSSANTOS Juiz Federal Substituto -
29/08/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 PROCESSO Nº: 1004358-75.2023.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: ADVOGADO DATIVO: ELAINE CANDIDA DE OLIVEIRA REU: JAIRO JARDIM DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO do RÉU JAIRO JARDIM DE SOUZA, na pessoa de sua advogada dativa, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar em relação a decisão (ID 2140730603), devendo apresentar resposta à acusação e acompanhar os demais atos do processo.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara..
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
SERVIDOR(A) -
03/08/2023 19:17
Recebido pelo Distribuidor
-
03/08/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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