TRF1 - 1003584-32.2020.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2022 14:05
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2022 14:01
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 01:30
Decorrido prazo de EUNICE DO NASCIMENTO BRITO em 04/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 11:38
Juntada de diligência
-
11/02/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 04:41
Decorrido prazo de EUNICE DO NASCIMENTO BRITO em 07/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 04:56
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
03/02/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2022 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2022 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2022 09:38
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2022 09:05
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2022 16:06
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2022 16:06
Julgado improcedente o pedido
-
30/09/2021 14:05
Conclusos para julgamento
-
29/09/2021 07:07
Juntada de alegações/razões finais
-
28/09/2021 02:43
Decorrido prazo de EUNICE DO NASCIMENTO BRITO em 27/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2021 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/09/2021 10:49
Juntada de alegações/razões finais
-
08/09/2021 14:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/09/2021 14:21
Audiência Instrução e julgamento realizada para 02/09/2021 10:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
08/09/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 17:49
Juntada de petição intercorrente
-
03/09/2021 17:47
Juntada de Ata de audiência
-
02/09/2021 10:47
Juntada de arquivo de vídeo
-
31/08/2021 15:35
Juntada de informação
-
23/08/2021 11:11
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2021 10:47
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2021 00:17
Decorrido prazo de EUNICE DO NASCIMENTO BRITO em 04/08/2021 23:59.
-
20/07/2021 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 11:20
Juntada de diligência
-
20/07/2021 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2021 00:35
Decorrido prazo de EUNICE DO NASCIMENTO BRITO em 02/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 01:18
Publicado Intimação em 25/06/2021.
-
25/06/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2021 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/06/2021 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2021 14:21
Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2021 16:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2021 16:03
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 14:09
Audiência Instrução e julgamento designada para 02/09/2021 10:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
09/06/2021 11:35
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 15:00
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 03/05/2021 11:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
10/05/2021 12:25
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2021 15:52
Mandado devolvido sem cumprimento
-
05/05/2021 15:52
Juntada de diligência
-
30/04/2021 09:35
Mandado devolvido sem cumprimento
-
30/04/2021 09:35
Juntada de diligência
-
29/04/2021 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2021 09:14
Decorrido prazo de EUNICE DO NASCIMENTO BRITO em 12/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 01:29
Decorrido prazo de EUNICE DO NASCIMENTO BRITO em 12/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 14:23
Decorrido prazo de EUNICE DO NASCIMENTO BRITO em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 05:40
Decorrido prazo de EUNICE DO NASCIMENTO BRITO em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 06:15
Decorrido prazo de EUNICE DO NASCIMENTO BRITO em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 13:50
Decorrido prazo de EUNICE DO NASCIMENTO BRITO em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 21:47
Decorrido prazo de EUNICE DO NASCIMENTO BRITO em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 09:22
Decorrido prazo de EUNICE DO NASCIMENTO BRITO em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 16:55
Decorrido prazo de EUNICE DO NASCIMENTO BRITO em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 08:22
Decorrido prazo de EUNICE DO NASCIMENTO BRITO em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 02:04
Decorrido prazo de EUNICE DO NASCIMENTO BRITO em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 11:30
Decorrido prazo de EUNICE DO NASCIMENTO BRITO em 12/04/2021 23:59.
-
05/04/2021 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2021 01:08
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
30/03/2021 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003584-32.2020.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: EUNICE DO NASCIMENTO BRITO Advogado do(a) REU: MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS - PA10800 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Retifico o despacho de ID 442211855, em razão de férias do Magistrado e REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 03/05/2021, às 11h00.
Ciência ao MPF.
Publique-se.
Intimem-se." Despacho(ID 442211855) "Considerando a certidão de ID 442128587, REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 08/04/2021, às 11h00min, por videoconferência, pelo sistema TEAMS/MICROSOFT.Expeça-se carta precatória à Subseção de Castanhal/PA, para intimação da testemunha e da ré acerca da audiência, via TEAMS MICROSOFT, devendo estas fornecerem, no momento da intimação, número de contato telefônico e endereço de e-mail válidos, ou encaminhá-los por meio dos e-mails: [email protected] e [email protected], devendo constar nos Mandados de Intimação a advertência que, em caso excepcional de não possuírem e-mail e/ou acesso à internet, deverão comparecer de forma presencial à audiência, na data e horário designados.
Publique-se.
Intimem-se." -
29/03/2021 00:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2021 00:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2021 14:59
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2021 10:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/03/2021 10:53
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 10:29
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 10:07
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 25/02/2021 10:15 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
22/03/2021 10:06
Audiência Instrução e julgamento designada para 03/05/2021 11:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
18/03/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 10:38
Audiência Instrução e julgamento designada para 25/02/2021 10:15 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
26/01/2021 07:05
Decorrido prazo de EUNICE DO NASCIMENTO BRITO em 25/01/2021 23:59.
-
13/01/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003584-32.2020.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REU: EUNICE DO NASCIMENTO BRITO Advogado do(a) REU: MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS - PA10800 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Regularmente citada, a acusada EUNICE DO NASCIMENTO BRITO, por meio de advogados constituídos, apresentou resposta escrita à acusação (ID 359931911).
Arrolou como testemunha José Maria Batista de Lima.
Não juntou documentos.
A preliminar apresentada pela defesa acerca de eventual inépcia da denúncia, em virtude de justa causa, parte da premissa que a conduta atribuída a ré, capitulada no art. 171, §3º, do CP, levaria a absolvição sumária por ausência de dolo.
A suposta ausência de justa causa para a ação penal alegada pela defesa da ré, além de se encontrar, tal questão, superada, posto que foi verificada e analisada por ocasião do recebimento da denúncia, conforme decisão de ID 166072878, afigura-se absolutamente inconsistente, haja vista que a exordial em tudo atende às exigências do art. 41 do CPP, de modo a possibilitar a acusada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Insubsistente, portanto, para o desiderato pretendido pela defesa nesta fase, dada a restrita análise cabível nesse momento processual, a suposta falta de justa casa, por atipicidade material, em face à alegada ausência de dolo, eis que não delineada de forma absolutamente manifesta nos autos.
Todos os demais argumentos trazidos na resposta escrita da acusada refere-se a questões que envolve acurada análise de mérito, necessitando, portanto, de dilação probatória, de modo que não se coadunam com quaisquer das hipóteses de absolvição sumária tratadas no art. 397 do CPP.
Assim, presentes os indícios de autoria, e a materialidade, cujo fato, como apresentado na denúncia, se constitui crime, pois é típico e antijurídico, impõe-se o desenvolvimento do processo, com dilação probatória.
Ademais, não se verifica qualquer causa de extinção da punibilidade do agente, bem como não ocorre, de forma manifestamente visualizada, a existência de causa de excludente de ilicitude e nem de culpabilidade.
DESIGNO o dia 25/02/2021, às 10h15m, para a realização da audiência, por meio de videoconferência, de instrução e julgamento (1 testemunha e 1 ré).
Para tal, expeça-se carta precatória à Subseção Judiciária de Castanhal, para que proceda a intimação da ré, que deverá comparecer naquele Juízo para audiência a se realizar por videoconferência.
Oficie-se ao INSS.
Ciência ao MPF, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
11/01/2021 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/01/2021 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/01/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 22:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 22:03
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
08/12/2020 22:03
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
08/12/2020 22:02
Outras Decisões
-
23/10/2020 09:40
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 13:46
Juntada de resposta à acusação
-
28/09/2020 13:38
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
28/09/2020 13:38
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
18/09/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 08:08
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 17:05
Mandado devolvido cumprido
-
17/09/2020 17:05
Juntada de diligência
-
17/09/2020 08:53
Juntada de manifestação
-
16/09/2020 14:02
Juntada de documentos diversos
-
02/09/2020 09:44
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
24/08/2020 17:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/08/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 10:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 14:03
Decorrido prazo de MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS em 16/07/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 14:03
Decorrido prazo de EUNICE DO NASCIMENTO BRITO em 16/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 17:27
Juntada de documentos diversos
-
03/07/2020 10:30
Juntada de Parecer
-
02/07/2020 08:47
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
02/07/2020 08:47
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
02/07/2020 07:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/07/2020 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 21:07
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 23:02
Juntada de documentos diversos
-
19/06/2020 22:58
Juntada de documentos diversos
-
17/06/2020 14:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 08:39
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 11:54
Juntada de outras peças
-
06/05/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 15:29
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 16:40
Juntada de procuração/habilitação
-
11/02/2020 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/02/2020 18:00
Mandado devolvido para redistribuição
-
11/02/2020 18:00
Juntada de diligência
-
11/02/2020 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/02/2020 16:11
Expedição de Mandado.
-
03/02/2020 12:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Criminal da SJPA
-
03/02/2020 12:51
Juntada de Informação de Prevenção.
-
03/02/2020 11:39
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2020 11:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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