TRF1 - 1001233-67.2020.4.01.3001
1ª instância - Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Acre (PROCESSOS CRIMINAIS) em 27/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 01:10
Decorrido prazo de HALA SILVEIRA DE QUEIROZ em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 01:59
Decorrido prazo de SONIA MARIA SENA ARAUJO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:59
Decorrido prazo de ABRAAO DE CASTRO FERREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:59
Decorrido prazo de MARIA SUELI SANTIAGO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:50
Decorrido prazo de ABRAAO DE CASTRO FERREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA SUELI SANTIAGO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 10:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/09/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 10:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/09/2024 10:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/09/2024 10:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/09/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 10:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/09/2024 10:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/09/2024 16:00
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
-
30/08/2024 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC PROCESSO: 1001233-67.2020.4.01.3001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ABRAAO DE CASTRO FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CIBELE CRISTINA MARTINS - SP326773 DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de ABRAAO DE CASTRO FERREIRA e MARIA SUELI SANTIAGO DA SILVA, pelo crime tipificado no art. 171, §3º, na forma do art. 29, ambos do Código Penal. e SONIA MARIA SENA ARAUJO, pelo crime tipificado no art. 313-A do Código Penal.
A sentença de ID1917768166 absolveu a ré SONIA MARIA SENA ARAUJO e condenou os réus ABRAAO DE CASTRO FERREIRA e MARIA SUELI SANTIAGO DA SILVA à pena definitiva de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
Implementado o trânsito em julgado para acusação, os autos vieram conclusos para apreciação da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto.. É o relatório do essencial.
II – FUNDAMENTAÇÃO Observe-se que o fato criminoso atribuído aos réus datam de 22/09/2011, nos termos da inicial acusatória.
A denúncia, por sua vez, foi recebida em 10/01/2020 e a sentença condenatória foi publicada em 15/04/2024.
Por sua vez, tem-se que a pena concretamente aplicada, de 1 ano e 4 meses de reclusão, prescreve em 4 anos, nos termos dos arts. 109, V c/c art. 110, § 1º, do CP.
Logo, é forçoso concluir pela prescrição entre a data do recebimento da denúncia e a da prolação da sentença, uma vez transcorrido o prazo prescricional previsto no artigo 109, V, do Código Penal.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos réus ABRAAO DE CASTRO FERREIRA e MARIA SUELI SANTIAGO DA SILVA pela prática do crime tipificado no art. 171, §3º, na forma do art. 29, ambos do Código Penal, por força da prescrição retroativa da pretensão punitiva concretamente considerada (art. 61, CPP c/c art. 107, IV c/c art. 109, V c/c art. 110, § 1º, do CP).
Revogo os itens 1 a 5 das disposições finais da sentença condenatória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Interposto recurso contra esta decisão, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões no prazo legal (art. 600, CPP).
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, venham-me os autos conclusos para análise. À míngua de recurso tempestivamente interposto, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com baixa na distribuição.
CUMPRA-SE.
Cruzeiro do Sul/AC, datado e assinado digitalmente.
RAFFAELA CÁSSIA DE SOUSA JUÍZA FEDERAL -
29/08/2024 20:51
Juntada de petição intercorrente
-
29/08/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2024 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/08/2024 21:23
Processo devolvido à Secretaria
-
28/08/2024 21:23
Extinta a punibilidade por prescrição
-
22/05/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 00:43
Decorrido prazo de CIBELE CRISTINA MARTINS em 30/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:30
Decorrido prazo de ABRAAO DE CASTRO FERREIRA em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA SUELI SANTIAGO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 12:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/04/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 12:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/04/2024 12:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/04/2024 17:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/04/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 17:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/04/2024 17:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/04/2024 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 10:49
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2024 17:26
Processo devolvido à Secretaria
-
05/04/2024 17:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/10/2023 20:09
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 17:52
Juntada de alegações/razões finais
-
16/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 02:02
Decorrido prazo de CIBELE CRISTINA MARTINS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 02:02
Decorrido prazo de HALA SILVEIRA DE QUEIROZ em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 02:02
Decorrido prazo de HALA SILVEIRA DE QUEIROZ em 31/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:03
Juntada de alegações/razões finais
-
14/07/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2023 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:20
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2023 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC.
-
14/07/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 10:17
Juntada de Ata de audiência
-
11/07/2023 06:25
Decorrido prazo de GLACIELE LEARDINE MOREIRA em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 19:16
Juntada de procuração/habilitação
-
10/07/2023 16:45
Juntada de manifestação
-
08/07/2023 03:02
Decorrido prazo de MARIA SUELI SANTIAGO DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 14:26
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC.
-
04/07/2023 03:16
Decorrido prazo de ABRAAO DE CASTRO FERREIRA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 02:47
Decorrido prazo de SONIA MARIA SENA ARAUJO em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 23:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/06/2023 22:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 22:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/06/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 16:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/06/2023 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 08:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/06/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 09:52
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2023 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 20:50
Juntada de manifestação
-
08/02/2023 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 12:52
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 19:39
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 18:42
Juntada de manifestação
-
30/08/2022 03:24
Decorrido prazo de HALA SILVEIRA DE QUEIROZ em 29/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 02:26
Decorrido prazo de MARIA SUELI SANTIAGO DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 02:09
Decorrido prazo de ABRAAO DE CASTRO FERREIRA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 02:09
Decorrido prazo de SONIA MARIA SENA ARAUJO em 22/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 20:57
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2022 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 12:41
Juntada de diligência
-
12/08/2022 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 12:38
Juntada de diligência
-
12/08/2022 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 12:32
Juntada de diligência
-
12/08/2022 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2022 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2022 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 15:34
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 15:34
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 14:35
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2022 20:19
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
25/06/2022 04:26
Decorrido prazo de MARIA SUELI SANTIAGO DA SILVA em 24/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 17:44
Juntada de diligência
-
30/05/2022 18:14
Juntada de manifestação
-
25/05/2022 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 22:00
Juntada de diligência
-
25/05/2022 01:02
Decorrido prazo de ABRAAO DE CASTRO FERREIRA em 24/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 22:48
Juntada de diligência
-
20/05/2022 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2022 15:33
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2022 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2022 18:35
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 18:30
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 18:30
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 17:30
Juntada de parecer
-
10/03/2022 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 17:24
Processo devolvido à Secretaria
-
17/01/2022 17:24
Outras Decisões
-
03/12/2021 14:59
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 10:00
Juntada de resposta à acusação
-
01/10/2021 02:42
Decorrido prazo de HALA SILVEIRA DE QUEIROZ em 30/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 14:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/09/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 19:20
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2021 19:20
Outras Decisões
-
04/06/2021 18:08
Conclusos para decisão
-
04/06/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 10:20
Decorrido prazo de SONIA MARIA SENA ARAUJO em 01/02/2021 23:59.
-
29/01/2021 02:19
Decorrido prazo de MARIA SUELI SANTIAGO DA SILVA em 26/01/2021 23:59.
-
18/01/2021 22:05
Mandado devolvido cumprido
-
18/01/2021 22:05
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/12/2020 21:50
Mandado devolvido cumprido
-
15/12/2020 21:50
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
30/11/2020 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/11/2020 08:05
Decorrido prazo de ABRAAO DE CASTRO FERREIRA em 23/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/11/2020 17:06
Mandado devolvido cumprido
-
12/11/2020 17:06
Juntada de diligência
-
26/10/2020 16:44
Expedição de Mandado.
-
26/10/2020 16:44
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/10/2020 12:57
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/10/2020 12:57
Juntada de diligência
-
14/10/2020 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/10/2020 19:27
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 19:00
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 14:38
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
-
21/05/2020 14:38
Juntada de Informação de Prevenção.
-
18/05/2020 11:53
Recebido pelo Distribuidor
-
18/05/2020 11:53
Distribuído por dependência
-
13/04/2020 20:58
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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