TRF1 - 1014019-91.2021.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 11 - Des. Fed. Marcos Augusto de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1014019-91.2021.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) AGRAVADO: JOSE MESSIAS CARNEIRO e outros (7) Advogados do(a) AGRAVADO: DIOMIRO RODRIGUES NEVES NETO - BA27445-A, PEDRO RISERIO DA SILVA - BA9906-A Advogado do(a) AGRAVADO: RODRIGO BITENCOURT DE OLIVEIRA - BA59756-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
INDISPONIBILIDADE DE BENS.
INCLUSÃO DO VALOR DE MULTA CIVIL.
IMPOSSIBILIDADE.
LEI 8.429/1992, ART. 16, § 10, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/2021.
PRECEDENTES DO TRF1.
MATÉRIA PROCESSUAL.
APLICAÇÃO IMEDIATA.
PRECEDENTE DO STJ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
A possibilidade de inclusão do valor de eventual multa civil no decreto de indisponibilidade de bens foi expressamente afastada pelo art. 16, § 10, da LIA, com redação dada pela Lei 14.230/2021, que revogou art. 7°, parágrafo único, dessa lei. 2.
Não obstante o julgamento do Tema 1.055 pelo STJ, em face do advento da Lei 14.230/2021, o entendimento jurisprudencial vigente nesta Corte é no sentido da impossibilidade de inclusão do valor referente à multa civil para fins de decreto de indisponibilidade de bens.
Precedentes. 3.
Por se tratar de medida de natureza acautelatória, a decisão de indisponibilidade de bens reveste-se de caráter processual e, portanto, em observância ao art. 14 do CPC, as alterações legislativas trazidas pela Lei 14.230/2021 têm aplicação imediata aos processos em curso.
Precedente. 4.
Agravo de instrumento não provido.
Agravo interno prejudicado.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o agravo interno. 4ª Turma do TRF da 1ª Região - 10/09/2024 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
21/08/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 20 de agosto de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Ministério Público Federal (Procuradoria), JOSE MESSIAS CARNEIRO, ARLEIDE CARDOSO SILVA e CARLEIDA DA SILVA FROTA AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) AGRAVADO: JOSE MESSIAS CARNEIRO, VICTOR NUNES CARNEIRO ALVES, ARLEIDE CARDOSO SILVA, CARLEIDA DA SILVA FROTA, JAILTON DA SILVA, JAILTON DA SILVA PROVEDORES - ME, APARECIDO AMORIM LOPES, PORTAL LINK INTERCOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME Advogado do(a) AGRAVADO: RODRIGO BITENCOURT DE OLIVEIRA - BA59756-A Advogados do(a) AGRAVADO: DIOMIRO RODRIGUES NEVES NETO - BA27445-A, PEDRO RISERIO DA SILVA - BA9906-A Advogados do(a) AGRAVADO: DIOMIRO RODRIGUES NEVES NETO - BA27445-A, PEDRO RISERIO DA SILVA - BA9906-A O processo nº 1014019-91.2021.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 10-09-2024 Horário: 14:00 Local: Sala 01 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência. -
03/02/2023 14:18
Juntada de Certidão
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24/01/2023 17:39
Juntada de Certidão
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24/01/2023 10:43
Expedição de Carta precatória.
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24/01/2023 10:43
Expedição de Carta precatória.
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24/01/2023 10:43
Expedição de Carta precatória.
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13/12/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 15:12
Conclusos para decisão
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06/12/2022 13:20
Juntada de petição intercorrente
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01/12/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 00:41
Decorrido prazo de JAILTON DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:05
Decorrido prazo de CARLEIDA DA SILVA FROTA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:05
Decorrido prazo de CARLEIDA DA SILVA FROTA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:05
Decorrido prazo de JAILTON DA SILVA PROVEDORES - ME em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:03
Decorrido prazo de VICTOR NUNES CARNEIRO ALVES em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:02
Decorrido prazo de VICTOR NUNES CARNEIRO ALVES em 22/11/2022 23:59.
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04/11/2022 15:45
Juntada de Certidão
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27/10/2022 17:43
Juntada de Certidão
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27/10/2022 17:41
Juntada de Certidão
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27/10/2022 17:36
Juntada de Certidão
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26/10/2022 17:47
Juntada de Certidão
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26/10/2022 17:44
Juntada de Certidão
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26/10/2022 00:56
Decorrido prazo de PORTAL LINK INTERCOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 00:56
Decorrido prazo de APARECIDO AMORIM LOPES em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 00:53
Decorrido prazo de JOSE MESSIAS CARNEIRO em 25/10/2022 23:59.
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04/10/2022 12:36
Juntada de Certidão
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03/10/2022 14:48
Juntada de Certidão
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03/10/2022 14:43
Juntada de Certidão
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03/10/2022 14:35
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:56
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2022 17:29
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2022 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2022 18:38
Juntada de Certidão
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15/08/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 14:24
Não Concedida a Medida Liminar
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24/06/2022 16:17
Conclusos para decisão
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24/06/2022 16:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/06/2022 16:17
Juntada de Certidão
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21/07/2021 10:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/07/2021 14:41
Juntada de Certidão
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11/05/2021 16:36
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 16:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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29/04/2021 09:40
Conclusos para decisão
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29/04/2021 09:40
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 11 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
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29/04/2021 09:40
Juntada de Informação de Prevenção
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27/04/2021 11:55
Recebido pelo Distribuidor
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27/04/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
E-MAIL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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