TRF1 - 1003028-21.2024.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 19:59
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis GO PROCESSO: 1003028-21.2024.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: L.
F.
F.
D.
S. e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: LUCAS SEBASTIAO DE SOUZA E SILVA - GO63274 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
ANÁPOLIS, 29 de maio de 2025.
ADRIANA VIEIRA DE CASTRO SOUZA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis GO Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
29/05/2025 15:46
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 21:44
Juntada de Certidão
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26/05/2025 21:44
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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02/05/2025 10:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
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01/05/2025 04:22
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/05/2025 04:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 04:22
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 04:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 04:22
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 04:21
Juntada de documento sirea
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30/04/2025 20:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/04/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 20:51
Juntada de documento sirea
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23/04/2025 08:01
Decorrido prazo de WALQUIRIA ASSIS FREIRE em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:01
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO FREIRE DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:17
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 08:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2025 23:59.
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02/03/2025 07:00
Decorrido prazo de WALQUIRIA ASSIS FREIRE em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 07:00
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO FREIRE DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 07:13
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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13/02/2025 17:23
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 17:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 17:23
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
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13/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 17:23
Homologada a Transação
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27/01/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 09:22
Juntada de manifestação
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22/01/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:22
Juntada de contestação
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13/01/2025 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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01/12/2024 09:33
Juntada de Certidão
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30/11/2024 22:23
Juntada de laudo de perícia social
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07/11/2024 12:31
Juntada de Certidão
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07/11/2024 12:28
Perícia agendada
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15/10/2024 12:46
Juntada de laudo pericial
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08/10/2024 01:38
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO FREIRE DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 09:26
Perícia agendada
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16/09/2024 10:43
Juntada de emenda à inicial
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07/09/2024 01:15
Decorrido prazo de WALQUIRIA ASSIS FREIRE em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] PROCESSO: 1003028-21.2024.4.01.3502 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L.
F.
F.
D.
S.
ASSISTENTE: WALQUIRIA ASSIS FREIRE Advogado do(a) AUTOR: LUCAS SEBASTIAO DE SOUZA E SILVA - GO63274 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 nº 10126799 de 24 de Abril de 2020; da Portaria 4/2023 da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, publicada na Biblioteca Digital do TRF da 1ª Região em 27/10/2023 e, ainda, baseado no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s)/determinações: ENCAMINHEM-SE os autos ao Serviço de Perícias para que sejam marcadas as perícias assinaladas com 'X' na tabela abaixo.
TIPO DE BENEFÍCIO Benefício de Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) X Benefício de Prestação Continuada da Pessoa Idosa (BPC/LOAS) Benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) Auxílio-acidente DPVAT/SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito) Pensão por morte Isenção de Imposto de Renda Aposentadoria ao deficiente (LC 142/2013) PERÍCIA MÉDICA Clínico Geral Ortopedia Psiquiatria Neurologia X Nefrologia Outras especialidades PERÍCIA SOCIOECONÔMICA Necessita de perícia social? Sim Não X Cidade de residência da parte: ANÁPOLIS/GO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321, do CPC, devendo juntar aos autos Carteira de Trabalho da genitora com página da qualificação e dos contratos de trabalho, incluindo a página seguinte não preenchida, informar o número de telefone para contato e juntar aos autos: i) nome completos de ascendentes e descendentes maiores (avós, filhos, netos, etc. ) e irmão, com o respectivo número de inscrição no CPF (Precedentes TNU: v.g., PUIL 0002306-86.2015.4.01.3803, rel.
Juiz Federal Neian Milhomen Cruz, public. 20.8.22), o endereço completo, se possível com ponto de referência, e informar número de telefone para contato com a assistente social nomeada para a elaboração do estudo socioeconômico.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Fica advertida a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização do ato, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção sem resolução de mérito (Portaria 04/2023).
Apresentado o laudo, cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentar contestação, oral ou escrita, com a advertência de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344); b) fornecer ao juizado cópias legíveis dos documentos necessários ao esclarecimento da causa; c) informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a(s) laudo(os)/contestação apresentado(os).
No mesmo prazo, se for o caso, manifestar-se sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na contestação.
Os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela e de benefício da justiça gratuita, caso tenham sido formulados, serão apreciados na sentença.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente ALESSANDRA GUAZZELLI E SOUSA Servidor(a) ADVERTÊNCIA Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação. b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
28/08/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/08/2024 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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29/04/2024 13:30
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/04/2024 15:25
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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