TRF1 - 1064755-93.2024.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1064755-93.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIA DURAES ORNELAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ZAQUEU CELSO CAVALCANTE DINIZ MELO - DF78405 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIA DURAES ORNELAS ZAQUEU CELSO CAVALCANTE DINIZ MELO - (OAB: DF78405) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 25 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF -
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Juiz Titular : RAQUEL SOARES CHIARELLI Juiz Substituto : ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir.
Secret. : DANIELA ESTEVES DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1064755-93.2024.4.01.3400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: ANTONIA DURAES ORNELAS Advogado do(a) AUTOR: ZAQUEU CELSO CAVALCANTE DINIZ MELO - DF78405 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Defiro os benefícios da gratuidade processual.
Todavia, diante da natureza da controvérsia, entendo que a pretensão deduzida na exordial precisa ser submetida ao prévio crivo do contraditório.
Por isso, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. -
16/08/2024 19:13
Recebido pelo Distribuidor
-
16/08/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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