TRF1 - 1001499-03.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001499-03.2021.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA DA CRUZ ALVES CORREIA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001499-03.2021.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: PATRICIA DA CRUZ ALVES CORREIA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2151653778).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001499-03.2021.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA DA CRUZ ALVES CORREIA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 26 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
03/02/2022 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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03/02/2022 16:15
Juntada de Informação
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03/02/2022 09:50
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 09:32
Conclusos para despacho
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03/02/2022 09:32
Juntada de Certidão
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03/02/2022 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2022 23:59.
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02/12/2021 20:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/11/2021 23:59.
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05/11/2021 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 17:23
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 15:41
Conclusos para despacho
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04/11/2021 15:40
Juntada de apelação
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11/10/2021 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2021 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2021 21:14
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2021 21:14
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2021 20:15
Conclusos para julgamento
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13/09/2021 20:15
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2021 20:15
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2021 10:53
Juntada de Certidão
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17/08/2021 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/08/2021 23:59.
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01/07/2021 01:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/06/2021 19:18
Juntada de alegações/razões finais
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31/05/2021 08:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/05/2021 16:12
Audiência Instrução e julgamento realizada para 27/05/2021 11:00 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
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28/05/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 16:11
Juntada de Ata de audiência
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27/05/2021 09:49
Juntada de substabelecimento
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26/05/2021 16:13
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2021 15:10
Juntada de Certidão
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26/05/2021 14:45
Desentranhado o documento
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26/05/2021 14:22
Juntada de Certidão
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25/05/2021 11:33
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2021 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/05/2021 14:46
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2021 11:30
Juntada de Certidão
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13/05/2021 23:58
Conclusos para despacho
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13/05/2021 10:50
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2021 00:21
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 12/05/2021 23:59.
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27/04/2021 07:22
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 18:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 11:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/04/2021 00:35
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 18:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2021 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2021 23:59.
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23/04/2021 09:31
Conclusos para despacho
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23/04/2021 08:35
Juntada de réplica
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14/04/2021 05:58
Decorrido prazo de PATRICIA DA CRUZ ALVES CORREIA em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 03:09
Decorrido prazo de PATRICIA DA CRUZ ALVES CORREIA em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 00:44
Decorrido prazo de PATRICIA DA CRUZ ALVES CORREIA em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 05:33
Decorrido prazo de PATRICIA DA CRUZ ALVES CORREIA em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 01:52
Decorrido prazo de PATRICIA DA CRUZ ALVES CORREIA em 09/04/2021 23:59.
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12/04/2021 22:43
Decorrido prazo de PATRICIA DA CRUZ ALVES CORREIA em 09/04/2021 23:59.
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12/04/2021 19:12
Decorrido prazo de PATRICIA DA CRUZ ALVES CORREIA em 09/04/2021 23:59.
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12/04/2021 14:26
Decorrido prazo de PATRICIA DA CRUZ ALVES CORREIA em 09/04/2021 23:59.
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07/04/2021 11:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/04/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 01:08
Conclusos para despacho
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03/04/2021 16:17
Juntada de contestação
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27/03/2021 05:56
Decorrido prazo de PATRICIA DA CRUZ ALVES CORREIA em 26/03/2021 23:59.
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27/03/2021 05:29
Decorrido prazo de PATRICIA DA CRUZ ALVES CORREIA em 26/03/2021 23:59.
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18/03/2021 00:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/03/2021 00:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/03/2021 00:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/03/2021 23:48
Audiência Instrução e julgamento designada para 27/05/2021 11:00 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
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16/03/2021 11:29
Conclusos para despacho
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16/03/2021 11:29
Juntada de Certidão
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15/03/2021 10:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/03/2021 10:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/03/2021 10:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/03/2021 10:30
Audiência Instrução e julgamento designada para 27/05/2021 10:00 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
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11/03/2021 11:30
Outras Decisões
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10/03/2021 11:52
Conclusos para despacho
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10/03/2021 08:34
Juntada de emenda à inicial
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01/03/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 10:16
Conclusos para despacho
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26/02/2021 10:00
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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26/02/2021 10:00
Juntada de Informação de Prevenção
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26/02/2021 09:41
Juntada de documento comprobatório
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26/02/2021 09:33
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2021 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
05/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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