TRF1 - 1004653-15.2023.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77
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06/06/2025 22:25
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2025 05:54
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2025 11:19
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 11:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77
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14/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
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10/03/2025 09:34
Juntada de Certidão
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27/02/2025 22:58
Juntada de manifestação
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26/02/2025 11:16
Juntada de manifestação
-
10/02/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 11:07
Juntada de resposta
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29/01/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 22:16
Juntada de manifestação
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27/01/2025 17:23
Juntada de manifestação
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26/11/2024 18:51
Juntada de Certidão
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26/11/2024 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:43
Juntada de resposta
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11/11/2024 18:44
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 22:29
Juntada de manifestação
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06/11/2024 18:48
Juntada de apresentação de quesitos
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03/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 20:22
Juntada de resposta
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17/09/2024 20:28
Juntada de manifestação
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09/09/2024 19:10
Juntada de resposta
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06/09/2024 00:02
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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06/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1004653-15.2023.4.01.3506 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANETE DO CARMO SANTOS Advogados do(a) AUTOR: FELIPE ALVES MERGULHAO - DF64582, JUAN PABLO LONDONO MORA - DF15005 REU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Considerando que o perito nomeado anteriormente permaneceu inerte, nomeio o perito LEILSON JOAQUIM ARAÚJO, do quadro de profissionais do Sistema AJG, o qual deverá ser intimado, com prazo de 05 (cinco) dias, para dizer se aceita o encargo e informar data para início dos trabalhos.
Intimem-se as partes para que apresentem quesitos e indiquem seus assistentes técnicos.
Ficam as partes advertidas de que os assistentes técnicos deverão diligenciar diretamente com o perito, ora nomeado, a fim de obter o cronograma dos trabalhos a serem realizados para o acompanhamento.
Saliente-se que na execução da perícia, o expert deverá observar as disposições legais e regulamentares pertinentes, em especial a parte final do art. 473, § 3º, do CPC.
Ademais, por se tratar de pessoa imprescindível para o deslinde da lide, deverá o expert guardar a mesma imparcialidade atribuída por lei ao Juiz, escusando-se do encargo para o qual foi nomeado em eventual hipótese de impedimento e/ou suspeição, elencados nos arts. 144 e 145 do CPC.
Fixo prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo na Secretaria da Vara, prazo este que será iniciado com a intimação do perito para o início dos trabalhos, prorrogável por igual período, a critério do Juízo.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes para que se manifestem no prazo comum de quinze dias.
Havendo impugnação, intime-se o perito para que preste os esclarecimentos necessários no prazo de quinze dias, dando em seguida ciência às partes por cinco dias, tendo em vista o princípio do contraditório.
Tudo cumprido, certifique-se sobre o pagamento dos honorários periciais e façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Gabriel José Queiroz Neto Juiz Federal -
03/09/2024 10:06
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2024 10:06
Juntada de Certidão
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03/09/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2024 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2024 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 09:01
Conclusos para decisão
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09/07/2024 01:30
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME VIANA FREIRE em 08/07/2024 23:59.
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20/06/2024 11:48
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2024 11:48
Juntada de Certidão
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20/06/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 08:58
Conclusos para decisão
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21/05/2024 01:39
Juntada de réplica
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18/04/2024 18:46
Juntada de Certidão
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18/04/2024 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 22:31
Juntada de manifestação
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29/03/2024 11:13
Juntada de contestação
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01/03/2024 01:22
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2024 21:20
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2024 21:20
Juntada de Certidão
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27/02/2024 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2024 21:20
Concedida a gratuidade da justiça a JANETE DO CARMO SANTOS - CPF: *50.***.*23-84 (AUTOR)
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27/02/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 22:01
Juntada de substabelecimento
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15/12/2023 14:02
Conclusos para despacho
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14/12/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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14/12/2023 17:54
Juntada de Informação de Prevenção
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14/12/2023 17:18
Juntada de Certidão
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14/12/2023 17:12
Juntada de Certidão
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14/12/2023 16:09
Recebido pelo Distribuidor
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14/12/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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