TRF1 - 1001126-91.2024.4.01.4000
1ª instância - 5ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí - 5ª Vara Federal da SJPI Juiz Titular : ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Juiz Substituto : MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES Dir.
Secret. : ALÉSSIO SALES LUSTOSA AUTOS COM (X) SENTENÇA ( ) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001126-91.2024.4.01.4000 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)- PJe AUTOR: LANA GILMARA MEIRELES DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: CAIO FERNANDO MEIRELES DE CARVALHO BRAGA - PI22235 REU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA Trata-se de ação anulatória de auto de infração de trânsito em face ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
A autora atravessa petição em que requer desistência do presente feito tendo em vista não ter mais interesse na ação.
Brevemente relatados, decido.
Cuida-se, na espécie, de pedido de desistência da ação formulado pela parte impetrante, matéria disciplinada pelo art. 485, VIII, do CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação” Diante dos elementos que compõem os autos, havendo desistência expressa da ação pela parte autora, impõe-se o decreto de extinção do feito.
Assim, com base no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo por sentença o pedido de desistência da autora, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, sob a égide do art. 485, VIII, c/c 354, do mesmo diploma legal.
Sem custas, nem honorários.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivam-se os autos com regulares baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Juíza MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES 5ª Vara Federal do Piauí -
15/02/2024 09:09
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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15/01/2024 11:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/01/2024 10:44
Recebido pelo Distribuidor
-
12/01/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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