TRF1 - 0008379-36.2012.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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03/09/2024 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA PROCESSO: 0008379-36.2012.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0008379-36.2012.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRESSA DE CARVALHO LOPES - GO63699 POLO PASSIVO:MERINEIDE JESUS DE MENDONCA DECISÃO Trata-se de petição da União (FAZENDA NACIONAL), ora apelante, requerendo a desistência do recurso de apelação ID423152835.
Manifestando a parte apelante o desinteresse em prosseguir com o recurso interposto, o pedido de desistência deve ser homologado, consoante o art. 998 do CPC.
Nesse sentido, confira-se: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO.
ART. 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) DE 2015.
HOMOLOGAÇÃO. 1.
Na conformidade do art. 998 do CPC de 2015, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. 2.
Pedido de desistência que se homologa, prejudicado o agravo de instrumento. (AG 1012587-08.2019.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, TRF1 - SEXTA TURMA, PJe 03/06/2020 PAG.) Assim, homologo o pedido de desistência do recurso.
Comunique-se ao juízo a quo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, sem recurso, dê-se baixa e remeta-se à origem.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
19/09/2022 13:35
Juntada de Certidão
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28/12/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2019 16:28
Juntada de Petição (outras)
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28/12/2019 16:28
Juntada de Petição (outras)
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06/11/2019 11:01
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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15/05/2018 13:33
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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15/05/2018 13:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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14/05/2018 18:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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14/05/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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