TRF1 - 0002185-51.2016.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 0002185-51.2016.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:REGINALDO MOREIRA DE MIRANDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido pela Caixa Econômica Federal em face de Reginaldo Moreira de Miranda, em que busca o recebimento de valores fixados em sentença proferida nestes autos.
Inicial de cumprimento de sentença em id 233654264 – Pág. 5.
Intimada para pagamento do débito (id 233654273), a parte devedora quedou-se inerte, conforme se vê da certidão lançada em id 233654274.
A Caixa Econômica Federal requereu a realização de penhora online pelo sistema BACENJUD e, caso infrutífera, o bloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD (id 233654279).
Foram utilizados os sistemas BACENJUD e RENAJUD (id 233654290 e id 233654291, respectivamente), cujas tentativas de bloqueio de valores e veículos restaram infrutíferas.
Determinou-se em id 233654300 a suspensão do processo.
Decorrido o prazo da suspensão (id 947993684), a credora Caixa reiterou pedido de bloqueio de valores e veículos, e requereu a utilização dos sistemas INFOJUD, DOI, DIMOB, DITR e DIPJ dos últimos cinco anos em nome do devedor (id 1666366476). É o relatório.
DECIDO.
Considerando o decurso do prazo para pagamento do débito e o requerimento apresentado no id 1666366476, bem como o decurso do prazo da realização das diligências, nos termos do art. 854 do CPC, defiro o bloqueio de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (id 1474424863).
Tratando-se de bloqueio de valor em excesso ou valor ínfimo, fica desde já deferido o imediato desbloqueio, conforme determina o § 1º do art. 854, CPC.
Realizada a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o(a) executado(a) para manifestação (NCPC, art. 854, §3º), pelo prazo de 05 (cinco) dias, de modo a comprovar, documentalmente: I) se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, em especial quando recaindo sobre ativos com natureza alimentar (NCPC, art. 833, IV) e/ou referentes a valores abaixo de 40 salários mínimos no caso de cadernetas de poupança (NCPC, art. 833, X), devendo nestes casos vir os autos conclusos para decisão; II) se há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, devendo informar, neste caso, a ordem preferencial das contas ou aplicações que pretenda ver desbloqueadas, hipótese na qual deverá a Secretaria proceder ao imediato levantamento da restrição dos valores excedentes; III) caso tenha efetuado ao pagamento da dívida por outro meio, hipótese na qual, após vista do exequente por 10 (dez) dias, será feito o levantamento da restrição sobre os valores bloqueados (NCPC, art. 854, §6º); IV) caso tenha nomeado outros bens à penhora (NCPC, art. 847), dê-se o exequente pelo prazo de 10 (dez) dias, após o qual deverão os autos vir conclusos.
Não havendo impugnação, transfiram-se os valores bloqueados para uma conta vinculada a este Juízo (CPC, art. 854, § 5º).
Na sequência, proceda-se às medidas necessárias para a transferência dos valores à exequente.
DO RENAJUD Se infrutífera ou insuficiente a medida anterior, proceda-se à restrição de veículos em nome do(s) Executado(s) por meio do Sistema RENAJUD.
Feito isso, intime-se a credora para manifestar se há interesse na penhora e avaliação do(s) veículo(s) encontrado(s), no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, levante-se a restrição.
Por outro lado, manifestando positivamente a credora, expeça-se mandado para penhorar e avaliar o bem, o qual poderá ser encontrado no endereço fornecido pelo próprio Sistema RENAJUD, e para intimar o devedor da penhora realizada, nos termos do art. 841 do CPC.
Em sendo infrutíferas tais medidas, apreciarei as demais, por entender que neste momento não se mostra razoável ou mesmo proporcional a quebra do sigilo fiscal.
Mantenha-se a presente decisão em sigilo até a conclusão das diligências.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CUIABÁ, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente Diogo Negrisoli Oliveira Juiz Federal Substituto (em substituição legal na 2ª Vara/SJMT) -
23/02/2022 19:50
Juntada de Certidão
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29/08/2020 18:09
Processo suspenso ou sobrestado
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25/07/2020 09:40
Decorrido prazo de REGINALDO MOREIRA DE MIRANDA em 24/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 16:54
Juntada de manifestação
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25/05/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2020 12:47
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/03/2020 18:08
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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31/01/2020 15:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 - DISP. 31/01/2020, PUB. 03/02/2020.
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29/01/2020 10:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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27/01/2020 18:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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27/01/2020 18:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/11/2019 14:50
Conclusos para despacho
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03/10/2019 15:03
IntimaçãoOTIFICACAO: ENCAMINHADA PELO E-CINT - CEF/MT - CAIXA ECONOMICA FEDERAL DE MATO GROSSO
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03/10/2019 14:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/08/2019 18:30
Conclusos para decisão
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19/07/2019 13:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/05/2019 18:04
IntimaçãoOTIFICACAO: ENCAMINHADA PELO E-CINT - intimação da CEF CEF/MT - CAIXA ECONOMICA FEDERAL DE MATO GROSSO
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09/05/2019 18:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) pesquisa renajud
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26/02/2019 13:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/02/2019 18:43
IntimaçãoOTIFICACAO: ENCAMINHADA PELO E-CINT - Intimação da CEF para apresentar planilha atualizada de seu crédito para fins de cumprimento da decisão de 04/12/2018 (22.***.***/6002-45). Decorrido o prazo será cumprida as determinações constantes da r. dec
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13/02/2019 16:24
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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21/01/2019 17:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 - DISP. 21/01/2019, PUB. 22/01/2019.
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18/01/2019 13:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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19/12/2018 13:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/11/2018 19:16
Conclusos para decisão
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30/11/2018 19:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/09/2018 17:25
IntimaçãoOTIFICACAO: ENCAMINHADA PELO E-CINT - Intime-se a CEF para apresentar planilha atualizada de seu crédito e indicar bens do devedor à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. CEF/MT - CAIXA ECONOMICA FEDERAL DE MATO GROSSO
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17/09/2018 17:20
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - DECISÃO DE 21/08/2018
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21/08/2018 10:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/05/2018 16:51
Conclusos para decisão
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30/05/2018 16:50
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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21/03/2018 14:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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20/02/2018 12:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - REENCAMINHA O MANDADO Nº 344/2017
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19/12/2017 16:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/12/2017 17:44
Conclusos para decisão
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21/11/2017 15:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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16/10/2017 18:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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16/10/2017 18:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - mandado nº 344/2017
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05/10/2017 16:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/09/2017 19:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 - DISP. 06/09/2017, PUB. 08/09/2017.
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05/09/2017 13:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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31/08/2017 15:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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31/08/2017 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Aviso de Recebimento
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23/06/2017 17:47
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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22/05/2017 16:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/05/2017 19:52
IntimaçãoOTIFICACAO: ENCAMINHADA PELO E-CINT - intimação do r. despacho de 15/03/2017 CEF/MT - CAIXA ECONOMICA FEDERAL DE MATO GROSSO
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16/03/2017 12:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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16/03/2017 12:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/02/2017 13:04
Conclusos para decisão
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12/01/2017 14:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/12/2016 10:15
IntimaçãoOTIFICACAO: ENCAMINHADA PELO E-CINT - Manifeste o credor seu interesse na persecução do crédito advindo de sentença/acórdão transitado em julgado, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC,
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05/12/2016 10:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Manifeste o credor seu interesse na persecução do crédito advindo de sentença/acórdão transitado em julgado, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC, no prazo de 15 (quinze)
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21/11/2016 16:30
Conclusos para decisão
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21/11/2016 16:30
TRANSITO EM JULGADO EM
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06/10/2016 18:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/09/2016 16:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF1 - DISP. 29/09/2016, PUB. 30/09/2016.
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27/09/2016 17:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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27/09/2016 12:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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26/09/2016 12:55
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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19/09/2016 10:20
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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19/09/2016 10:17
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - em 01/08/2016
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11/07/2016 17:15
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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29/06/2016 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/06/2016 15:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 - DISP. 22/06/2016, PUB. 23/06/2016.
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22/06/2016 13:35
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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21/06/2016 18:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Nº 562/2016
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21/06/2016 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/06/2016 13:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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16/06/2016 20:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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14/06/2016 16:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/06/2016 17:15
Conclusos para despacho
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13/06/2016 17:12
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - para a parte autora
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26/04/2016 13:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1 - DISP. 26/04/2016, PUB. 27/04/2016.
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25/04/2016 15:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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18/04/2016 16:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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18/04/2016 16:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/03/2016 14:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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10/03/2016 13:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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10/03/2016 13:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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04/03/2016 12:41
CitaçãoORDENADA
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03/03/2016 19:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/03/2016 17:41
Conclusos para decisão
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16/02/2016 14:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2016
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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