TRF1 - 1038663-33.2024.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1038663-33.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: D.
L.
S.
B.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILSON SENA BRASIL - PE38500 POLO PASSIVO:ESTADO DO PARÁ e outros Destinatários: D.
L.
S.
B.
CARLOS ANTONIO BARROS WILSON SENA BRASIL - (OAB: PE38500) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 14 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPA -
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO.
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1038663-33.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LAUTOR: REPRESENTANTE: CARLOS ANTONIO BARROS AUTOR: D.
L.
S.
B.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: WILSON SENA BRASIL - PE38500, POLO PASSIVO:REU: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, UNIÃO FEDERAL DECISÃO A concessão da gratuidade judiciária está regulada pelo novo CPC, que no Art. 98 estabelece: “ A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Contudo, sabe-se que a declaração de hipossuficiência por parte da pessoa natural implica em presunção relativa de impossibilidade material de arcar com as custas e despesas processuais, que pode ser elidida mediante análise do caso concreto.
Assim, intime-se a autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, para comprovar os rendimentos de seus genitores, (declarações atuais e integrais de imposto de renda), para subsidiar seu pedido de gratuidade judicial, ou recolher as custas iniciais.
Sem prejuízo, intime-se o patrono da causa para cadastro no PJE para sua intimação eletrônica.
Belém, data e assinatura eletrônicas.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal -
04/09/2024 16:39
Recebido pelo Distribuidor
-
04/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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