TRF1 - 0000276-14.2006.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2021 09:01
Arquivado Definitivamente
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07/07/2021 09:00
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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21/04/2021 22:20
Decorrido prazo de MADEIREIRA CRUZ MACHADO LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 10:30
Decorrido prazo de MADEIREIRA CRUZ MACHADO LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 06:10
Decorrido prazo de SELSO PERONDI em 12/04/2021 23:59.
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20/04/2021 21:56
Decorrido prazo de MADEIREIRA CRUZ MACHADO LTDA em 12/04/2021 23:59.
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20/04/2021 17:31
Decorrido prazo de SELSO PERONDI em 12/04/2021 23:59.
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20/04/2021 00:51
Decorrido prazo de SELSO PERONDI em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 12:01
Decorrido prazo de SELSO PERONDI em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 03:04
Decorrido prazo de SELSO PERONDI em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 20:52
Decorrido prazo de SELSO PERONDI em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 10:49
Decorrido prazo de SELSO PERONDI em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 05:11
Decorrido prazo de SELSO PERONDI em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 18:30
Decorrido prazo de MADEIREIRA CRUZ MACHADO LTDA em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 16:38
Decorrido prazo de SELSO PERONDI em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 06:40
Decorrido prazo de MADEIREIRA CRUZ MACHADO LTDA em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 04:16
Decorrido prazo de SELSO PERONDI em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 21:01
Decorrido prazo de SELSO PERONDI em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 13:22
Decorrido prazo de SELSO PERONDI em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 06:26
Decorrido prazo de MADEIREIRA CRUZ MACHADO LTDA em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 05:34
Decorrido prazo de SELSO PERONDI em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 23:09
Decorrido prazo de MADEIREIRA CRUZ MACHADO LTDA em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 19:52
Decorrido prazo de SELSO PERONDI em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 16:17
Decorrido prazo de MADEIREIRA CRUZ MACHADO LTDA em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 14:54
Decorrido prazo de SELSO PERONDI em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 03:44
Decorrido prazo de SELSO PERONDI em 12/04/2021 23:59.
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08/04/2021 00:15
Juntada de manifestação
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17/03/2021 00:54
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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17/03/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:54
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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17/03/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0000276-14.2006.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MADEIREIRA CRUZ MACHADO LTDA, SELSO PERONDI Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO COSTA SILVA - PR61963 SENTENÇA Cuida-se de ação de execução fiscal movida em relação a MADEIREIRA CRUZ MACHADO LTDA e SELSO PERONDI, tendo como objeto a cobrança do crédito representado na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
Ante o atual posicionamento jurisprudencial do Col.
STJ acerca da aplicação do artigo 40 da Lei 6830/80, houve a intimação da parte exequente, a qual informou não existirem causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente (f. 141 do Id 344473902). É o breve relatório.
Decido.
A presente execução foi ajuizada em 22.05.2003 (f. 03 do Id 344473902), visando a cobrança de crédito de natureza tributária, estando sujeita à prescrição quinquenal.
Em conformidade com a tese firmada pelo Col.
STJ no julgamento do REsp. 1.340.553/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, o prazo de suspensão de 01 (um) ano, previsto no artigo 40 da Lei 6830/80, tem início logo após a primeira diligência negativa de citação ou penhora, findo o qual inicia-se, automaticamente, a contagem do prazo da prescrição quinquenal intercorrente (artigo 40, § 2º da LEF), independentemente de nova intimação da exequente, o qual será interrompido mediante a citação válida ou a efetiva penhora.
No caso dos autos, a citação da executada ocorreu em 30.08.2002 (f. 63 do Id 344473902), sendo realizada a primeira diligência negativa para penhora de bens em 07.07.2010, por meio do sistema Bacenjud (f. 94 do Id 344473902), com a ciência da exequente em 18.11.2010 (f. 96 do Id 344473902), data a partir da qual teve início o prazo de suspensão de 01 (um) ano e, em 18.11.2011, o início do prazo da prescrição quinquenal intercorrente (art. 40 § 2º da LEF), o qual transcorreu sem a presença de qualquer dos marcos interruptivos da prescrição.
Intimada, a exequente manifestou-se pelo aperfeiçoamento da prescrição intercorrente (f. 141 do Id 344473902).
Assim, inexistindo a penhora de bens ou qualquer outro marco interruptivo da prescrição, forçoso reconhecer a consumação da prescrição intercorrente nos presentes autos, em conformidade com a jurisprudência do Col.
STJ (Súmula 314 e REsp.
Repetitivo 1.340.553/RS), sendo a extinção da execução a medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC c/c art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80, para declarar a extinção do crédito estampado na(s) CDA(s) 12 2 02 001084-01, 12 6 02 003756-20 e 12 6 02 003757-00, ante a ocorrência da prescrição intercorrente.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Sem custas, nos termos do artigo 4º da Lei n.º 9.289/96.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Sinop/MT, data no rodapé.
Assinado Digitalmente -
15/03/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2021 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2021 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2020 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/12/2020 05:44
Decorrido prazo de MADEIREIRA CRUZ MACHADO LTDA em 30/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 06:03
Decorrido prazo de SELSO PERONDI em 19/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 10:16
Conclusos para julgamento
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30/10/2020 23:50
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/10/2020.
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25/10/2020 03:40
Juntada de manifestação
-
03/10/2020 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 15:38
Juntada de Certidão de processo migrado
-
01/10/2020 15:38
Juntada de volume
-
27/08/2020 09:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
13/08/2020 15:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/06/2020 16:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/02/2020 17:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - FAZENDA NACIONAL
-
30/01/2020 08:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/01/2020 08:11
Conclusos para despacho
-
24/04/2015 15:39
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/04/2015 14:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/01/2015 13:56
Conclusos para despacho
-
29/08/2014 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/03/2014 12:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
27/02/2014 14:47
OFICIO EXPEDIDO
-
14/01/2014 13:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/11/2013 15:52
Conclusos para despacho
-
02/07/2013 16:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/06/2013 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/04/2013 13:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/04/2013 14:54
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
24/10/2012 17:22
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/08/2012 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2012 18:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 77/2012
-
10/08/2012 18:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 77/2012
-
05/09/2011 14:50
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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05/09/2011 11:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - " AGUARDEM-SE, SUSPENSOS, A DEVOLUCAO DA CARTA PRECATORIA"
-
02/09/2011 14:34
Conclusos para despacho
-
27/06/2011 11:39
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
20/06/2011 14:43
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
15/02/2011 14:38
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA
-
08/02/2011 10:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. DEFIRO O PEDIDO DA FAZENDA NACIONAL; 2. EXPEÇA-SE MANDADO PARA PENHORA QUE DEVERÁ RECAIR SOBRE O BEM INDICADO ÀS FLS. 76...
-
19/01/2011 12:58
Conclusos para despacho
-
10/12/2010 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/12/2010 13:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/11/2010 10:28
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/10/2010 13:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/07/2010 17:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/12/2009 13:38
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
29/10/2009 19:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ..."DEFIRO O PEDIDO..."
-
29/10/2009 16:32
Conclusos para decisão
-
24/08/2009 13:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/08/2009 19:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA PFN
-
30/07/2009 14:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/07/2009 17:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/06/2009 17:19
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
01/08/2008 18:35
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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28/07/2008 18:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/07/2008 16:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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30/05/2008 15:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "DEFIRO A SUSPENSAO DO FEITO CONFORME REQUERIDO."
-
30/05/2008 15:25
Conclusos para despacho
-
30/05/2008 15:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/05/2008 11:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/04/2008 14:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/11/2007 16:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/11/2007 15:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/10/2007 12:41
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM PAGAMENTO DO DÉBITO OU OFERECIMENTO DE BENS À PENHORA
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04/09/2007 12:52
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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20/08/2007 12:36
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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09/08/2007 12:36
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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08/08/2007 08:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/08/2007 15:50
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - POLO PASSIVO INCLUSO
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30/07/2007 17:00
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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22/06/2007 10:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "...CITEM-SE CONFORME REQUERIDO FLS. 44.."
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30/04/2007 17:26
Conclusos para despacho
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24/04/2007 13:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA EXEQUENTE
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29/03/2007 11:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/10/2006 14:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VISTA À FAZENDA NACIONAL PRAZO 30 DIAS
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09/10/2006 15:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/06/2006 16:07
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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19/05/2006 11:34
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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19/05/2006 11:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/04/2006 11:12
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
01/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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