TRF1 - 1001243-93.2021.4.01.3901
1ª instância - 9ª Belem
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª vara Federal EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Marabá-PA, Dr.
Heitor Moura Gomes, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 1001243-93.2021.4.01.3901 Natureza da Dívida: Multas e Demais Sanções (classe 1116) Execução: R$ 50.414,40.
CDA: nº 302072 e nº 268609.
Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02, representada pela Procuradoria Federal nos Estados e no Distrito Federal.
Executado(s): R V INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-48, EDILUCIO FERREIRA DA SILVA - CPF: *03.***.*06-68 e LUIS CARLOS VIEIRA DE FREITAS - CPF: *11.***.*58-91.
LEILÕES 1º Leilão: 04/11/2024 às 09h:00 2º Leilão: 11/11/2024 às 09h:00 Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) UM VEÍCULO AUTOMOTOR MOTO HONRA/NXR 150 BROS ES, PLACA OTE0410, ANO 2012/2013; CÓDIGO RENAVAM 501026819, COR VERMELHA, COMB. ÁLCOOL/GASOLINA, CHASSI Nº 9C2KD0550DR103822. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Conforme consulta ao site do DETRAN-PA no dia 09/07/2024, o veículo possui débitos e está com restrição judicial por determinação deste juízo.
Localização: Rua Anajás, 16, bairro Abaeté, Eldorado dos Carajás/PA.
Fiel Depositário: Luis Carlos Vieira de Freitas. Última Avaliação: R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), nos art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24h:00 (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (885 do CPC); 5.
Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC); LEILÃO 6.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 6.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 6.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 7.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 8.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial (DJE) junto à Caixa Econômica Federal (CEF) à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 8.1.
A não apresentação do comprovante de quitação ou primeira prestação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC); 8.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor integral da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 9.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso(s) estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da(s) decisão(ões) do(s) recurso(s) pendente(s) nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 10.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 10.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 11.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 11.1.
Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 12.
Em caso de extinção da execução por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª (primeira) hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 13.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 14.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o art. 903, §4º do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 15.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 16.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 17.
O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 18.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 18.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 18.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 19.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 20.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, parágrafo único da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN c/c art. 908, parágrafo único do CPC); 21.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis – art. 901, §1º do CPC); 22.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 23.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 24.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 25.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 26.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 27.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 28.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1).
DR.
HEITOR MOURA GOMES JUÍZ FEDERAL -
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA DESPACHO Tendo em vista a manifestação da exequente, determino: Designo para os dias 04/11/2024, às 09:00hs e 11/11/2024, às 09:00hs, para realização do 1º e 2º Leilão, respectivamente do bem penhorado e avaliado sob o ID 1979401672, procedendo-se as intimações necessárias, devendo a parte executada ser intimada por oficial de justiça.
Expeça-se edital de leilão e intimação, nos termos dos arts. 22 da Lei nº 6.830/80, 881 do CPC.
Designo para atuar como leiloeiro oficial o Sr.
SANDRO DE OLIVEIRA, o qual deverá ser intimado da sua indicação para atuar como pregoeiro nos presentes autos.
Fixo sua comissão em 5% sobre o valor da venda.
Cientifique a exequente, para, querendo, exercer a faculdade legal prevista no art. 24, I, da Lei nº 6.830/80.
Intimem-se os credores hipotecários da data da realização do leilão.
Anote-se no edital de leilão que a incidência de comissão de leiloeiro a cargo da executada pressupõe a existência de leilão positivo.
Em caso de suspensão do leilão, nenhum direito terá o leiloeiro a título de comissão, sendo possível, apenas, a cobrança das despesas que comprovadamente tenha realizado para a consecução do encargo.
Em caso de pagamento/parcelamento da dívida, 5 (cinco) dias antes do leilão, a executada ficará obrigada a pagar as despesas comprovadas para o desempenho do mandato por parte do leiloeiro.
Eventual carga dos autos somente poderá ser realizada após as providências acima e a devolução deverá ser feita até cinco dias antes da data do leilão.
Intime-se a Exequente para que informe o valor atualizado da dívida.
Fica deferido o pedido de remoção do veículo para o depósito ora informado na petição id 2133486634.
Expeça-se o mandado devido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal -
07/10/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 09:52
Juntada de petição intercorrente
-
08/09/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 13:38
Juntada de documento comprobatório
-
26/08/2022 09:59
Juntada de documento comprobatório
-
22/06/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 08:03
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 12:05
Conclusos para despacho
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04/04/2022 17:11
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2022 15:29
Juntada de Certidão
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25/03/2022 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 10:24
Juntada de documentos diversos
-
12/01/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 10:27
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 14:05
Conclusos para despacho
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18/09/2021 09:17
Juntada de petição intercorrente
-
28/08/2021 08:16
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 27/08/2021 23:59.
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03/08/2021 14:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/08/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 10:44
Juntada de documentos diversos
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24/06/2021 13:32
Juntada de documentos diversos
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11/06/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 12:18
Conclusos para despacho
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29/03/2021 12:18
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
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29/03/2021 12:18
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/03/2021 09:38
Recebido pelo Distribuidor
-
29/03/2021 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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