TRF1 - 1003463-86.2024.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 21:41
Processo devolvido à Secretaria
-
09/07/2025 21:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 21:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 21:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 21:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:09
Juntada de manifestação
-
13/05/2025 12:18
Juntada de manifestação
-
09/05/2025 13:19
Decorrido prazo de JOEL FRAGA CERQUEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 18:23
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 18:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/03/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 00:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:52
Juntada de manifestação
-
11/02/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/10/2024 00:27
Decorrido prazo de JOEL FRAGA CERQUEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:07
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 1003463-86.2024.4.01.3310 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOEL FRAGA CERQUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA VIRGINIA FREIRE FRAGA - BA73448 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação movida por JOEL FRAGA CERQUEIRA em face da CEF e proposta perante a Vara Federal desta Subseção Judiciária, mediante a qual pretende a condenação da requerida a declarar inexigíveis as compras efetivadas por terceiro desconhecido no cartão de crédito do Requerente, estornando os valores pagos em face do Requerente e pagar indenização pelos danos morais decorrentes dos fatos narrados.
A Lei 10.259/01, que instituiu os Juizados Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, adotou, como regra geral de competência em matéria cível, a do valor da causa e, a partir dela, estabeleceu algumas exceções no art. 3º, § 1º, III, da Lei 10.259/01, dentre as quais não se encontra a hipótese da presente demanda.
Assim, cuidando-se de demanda com valor da causa inferior a sessenta salários mínimos e visando a autora a condenação da CEF, empresa pública federal, não há dúvida quanto à competência do juizado especial, sendo certo que a regra de competência firmada no art. 3º da Lei 10.259/01 é de natureza absoluta.
Diante do exposto, declino da competência para conduzir e julgar este processo em favor do Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária, dada a absoluta incompetência deste Juízo.
Intimem-se.
Atos necessários pela Secretaria da Vara.
Eunápolis/BA, data da assinatura. (documento assinado digitalmente) Juiz Federal PABLO BALDIVIESO -
02/09/2024 14:07
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2024 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2024 14:07
Declarada incompetência
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17/07/2024 11:46
Conclusos para decisão
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16/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA
-
16/07/2024 13:43
Juntada de Informação de Prevenção
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15/07/2024 09:47
Recebido pelo Distribuidor
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15/07/2024 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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