TRF1 - 1038089-96.2022.4.01.3700
1ª instância - 8ª Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 1038089-96.2022.4.01.3700 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) POLO ATIVO: MANUEL CARLOS GODINHO NETO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ ALEXANDRE REIS GODINHO - MA9668 e JAMES DA SILVA BEZERRA - MA6216 POLO PASSIVO:CONCEICAO DE MARIA FRANCA CORREIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAMES DA SILVA BEZERRA - MA6216 e LUIZ ALEXANDRE REIS GODINHO - MA9668 DESPACHO Considerando a manifestação do INCRA (id 2177649866), intime-se a parte autora e a parte ré, na forma determinada (id 2168379777).
Em seguida, conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
MAURÍCIO RIOS JÚNIOR Juiz Federal -
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 1038089-96.2022.4.01.3700 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) POLO ATIVO: MANUEL CARLOS GODINHO NETO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ ALEXANDRE REIS GODINHO - MA9668 e JAMES DA SILVA BEZERRA - MA6216 POLO PASSIVO:CONCEICAO DE MARIA FRANCA CORREIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAMES DA SILVA BEZERRA - MA6216 e LUIZ ALEXANDRE REIS GODINHO - MA9668 D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação do prazo formulado pelo INCRA, concedendo-lhe o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que esclareça em que condição pretende ingressar na relação jurídica processual e se manifeste sobre os requerimentos do autor (id 2151710848 e 2135582923), nos termos do despacho de id 2168379777.
Intimem-se.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
Maurício Rios Júnior Juiz Federal -
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 1038089-96.2022.4.01.3700 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) POLO ATIVO: MANUEL CARLOS GODINHO NETO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ ALEXANDRE REIS GODINHO - MA9668 e JAMES DA SILVA BEZERRA - MA6216 POLO PASSIVO:CONCEICAO DE MARIA FRANCA CORREIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAMES DA SILVA BEZERRA - MA6216 e LUIZ ALEXANDRE REIS GODINHO - MA9668 DESPACHO Deve o INCRA esclarecer em que condição pretende ingressar na relação jurídica: na qualidade de assistente simples ou assistente litisconsorcial (id 1579211393); feitos os esclarecimentos, as partes poderão se manifestar.
Poderão, também, a parte ré e o INCRA manifestar-se sobre o requerimento formulado por Manuel Carlos Godinho Neto (id 2151710848 e 2135582923) , no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Ciência ao MPF.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Maurício Rios Júnior Juiz Federal -
10/09/2024 00:01
Publicado Intimação polo passivo em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 1038089-96.2022.4.01.3700 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: MANUEL CARLOS GODINHO NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ ALEXANDRE REIS GODINHO - MA9668 POLO PASSIVO:CONCEICAO DE MARIA FRANCA CORREIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAMES DA SILVA BEZERRA - MA6216 D E S P A C H O Trata-se de ação reivindicatória ajuizada por MANUEL CARLOS GODINHO NETO em face de CONCEIÇÃO DE MARIA FRANÇA CORREIA e outros, na qual o autor pretende a imissão na posse de imóvel de sua titularidade que se encontraria ilegitimamente na posse dos réus (id 1227207264, págs. 6/11 e 17/20).
A parte ré apresentou contestação e reconvenção, alegando que a área objeto da demanda reivindicatória se encontra no interior de imóvel desapropriado pelo INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Projeto de Assentamento Santa Cruz - processo de desapropriação n. 2005.37.00.000920-8), tratando-se de área de assentamento federal (ids 1227207264, págs. 30/35; e 1227207285, págs. 13/17).
Diante da possível existência de interesse jurídico INCRA, o MM.
Juiz de Direito processante declinou da competência (id 1227207287).
A ação foi inicialmente distribuída à 6ª Vara desta Seção Judiciária e, posteriormente, redistribuída à 8ª Vara, em razão de possível conexão com demandas em curso neste juízo especializado, incluindo o processo n. 40595-82.2010.4.01.3700, que visa à exclusão de áreas remanescentes da desapropriação (id 1773714060).
O imóvel cuja imissão na posse o autor pretende, com 14,3273 hectares, está registrado no Livro 2-L do Registro Geral de Imóveis de Barreirinhas, às fls. 039, Matrícula 1.983, a partir de escritura pública de compra e venda lavrada em 2/2/2009 (ids 1227207264, págs. 17/19).
Ressalte-se que, aparentemente, esse imóvel é distinto daquele de Manuel Carlos Godinho Neto incluído na ação de conhecimento n. 40595-82.2010.4.01.3700, com aproximadamente 7,8244 hectares, identificado como Área 'AX', registrado no Livro 2-L, às fls. 038, sob a matrícula 1.982 (processo 40595-82.2010.4.01.3700 - id 429293849, págs. 11/12 e 66/67).
Cabe ainda destacar que o INCRA apresentou pedido de intervenção na condição de assistente simples da parte ré e juntou documentos que apontam que o imóvel objeto desta ação petitória de fato está sobreposto à área do projeto de assentamento criado a partir do processo de desapropriação n. 2006.37.00.000.920-8 (ids 1579211393, 1579211394, 1579211395, 1579310852 e 1597340352).
Nesse contexto, preliminarmente, DETERMINO a intimação das partes para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o seguinte: (a) pedido de intervenção e documentos apresentados pelo INCRA; (b) configuração de hipótese de conexão com os processos 0036114-71.2013.4.01.3700 e 40595-82.2010.4.01.3700.
Retifique-se a autuação para: (a) anotação da reconvenção (id 1227207285, págs. 13/16); (b) correção da classe processual (reivindicatória).
Data da assinatura eletrônica.
Maurício Rios Júnior Juiz Federal -
06/09/2024 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2024 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 09:32
Juntada de Certidão
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06/09/2024 09:27
Desentranhado o documento
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06/09/2024 09:27
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 11:19
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:32
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2023 15:34
Conclusos para despacho
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01/09/2023 15:16
Juntada de Certidão
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01/09/2023 12:50
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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01/09/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 21:58
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2023 21:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/08/2023 14:30
Conclusos para decisão
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27/04/2023 17:30
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2023 14:25
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2023 14:13
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2023 13:13
Conclusos para decisão
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02/03/2023 11:11
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2023 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2023 10:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2022 10:22
Conclusos para decisão
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25/07/2022 10:22
Juntada de Certidão
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22/07/2022 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJMA
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22/07/2022 09:23
Juntada de Informação de Prevenção
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21/07/2022 10:28
Recebido pelo Distribuidor
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21/07/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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