TRF1 - 1032919-05.2024.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 14:07
Juntada de petição intercorrente
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16/01/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 17:50
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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18/10/2024 09:37
Juntada de informação
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09/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BROOKFIELD ENGENHARIA S.A. em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:27
Decorrido prazo de BROOKFIELD ENGENHARIA S.A. em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 11:43
Juntada de informação
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06/09/2024 14:39
Juntada de informação
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02/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
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28/08/2024 11:51
Expedição de Carta precatória.
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27/08/2024 18:42
Juntada de petição intercorrente
-
27/08/2024 18:42
Juntada de petição intercorrente
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27/08/2024 00:06
Publicado Sentença Tipo C em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1032919-05.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: BROOKFIELD ENGENHARIA S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO GUILHERME GONCALVES DE SOUZA - SP246785 POLO PASSIVO:DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II e outros SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por BROOKFIELD ENGENHARIA S.A. contra ato atribuído ao SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e outros.
A inicial foi instruída com procuração e documentos.
Pedido liminar indeferido (id 2127913297).
Id 2128677557 - pedido de desistência. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A desistência da ação é faculdade da Parte Impetrante e decorre do princípio da disponibilidade.
Conforme orientação jurisprudencial do STF “(...) é lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários” (MS 26.890-AgR/DF, Pleno, Ministro Celso de Mello, DJe de 23.10.2009), “a qualquer momento antes do término do julgamento” (MS 24.584-AgR/DF, Pleno, Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 20.6.2008), “mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, (…) não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC” (RE 255.837-AgR/PR, 2ª Turma, Ministro Celso de Mello, DJe de 27.11.2009).
Jurisprudência desta Suprema Corte reiterada em repercussão geral (Tema 530 - Desistência em mandado de segurança, sem aquiescência da parte contrária, após prolação de sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante) (....)”( STF, RE 669367, Tribunal Pleno, Relator(a): Min.
LUIZ FUX, Redator(a) do acórdão: Min.
ROSA WEBE, Julgamento: 02/05/2013, Publicação:30/10/2014) Tais as razões, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, termos do art. 485, VIII e § 5º, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Custas pelo(a) Impetrante.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 28 da Lei nº 12.016 / 2009).
Preclusas as vias de impugnação, arquivem-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, datado e assinado digitalmente. -
25/08/2024 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
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25/08/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2024 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2024 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2024 17:26
Extinto o processo por desistência
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05/08/2024 18:51
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 15:43
Juntada de informação
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19/06/2024 00:15
Decorrido prazo de BROOKFIELD ENGENHARIA S.A. em 18/06/2024 23:59.
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11/06/2024 17:45
Juntada de Informações prestadas
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06/06/2024 23:43
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2024 15:10
Juntada de pedido de desistência da ação
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21/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
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17/05/2024 17:52
Expedição de Carta precatória.
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17/05/2024 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2024 16:22
Não Concedida a Medida Liminar
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16/05/2024 18:24
Conclusos para decisão
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16/05/2024 18:19
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:31
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2024 09:22
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2024 09:22
Juntada de Certidão
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16/05/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 17:33
Conclusos para despacho
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15/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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15/05/2024 17:16
Juntada de Informação de Prevenção
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15/05/2024 15:49
Recebido pelo Distribuidor
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15/05/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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