TRF1 - 1011051-84.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 20:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 08:45
Juntada de petição intercorrente
-
23/01/2025 00:32
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 23:06
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2025 23:06
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 23:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 23:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:55
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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18/12/2024 14:57
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2024 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 08:24
Juntada de petição intercorrente
-
17/12/2024 08:01
Publicado Sentença Tipo A em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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13/12/2024 14:00
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2024 10:56
Juntada de Certidão
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13/12/2024 10:33
Juntada de manifestação
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1011051-84.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE COELHO DE SOUSA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA: TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
As partes foram intimadas para manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença. 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante confirmou expressamente o cumprimento integral da sentença. (ID 2163220390) 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não incidem ônus sucumbenciais no procedimento sumaríssimo (artigo 55 da Lei 9099/95).
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária (Lei 10.259/01, artigo 13).
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo cumprimento integral da sentença (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 12 de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
12/12/2024 17:17
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2024 17:17
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2024 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2024 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 08:28
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2024 00:02
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1011051-84.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE COELHO DE SOUSA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está na fase de cumprimento de sentença.
A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar o valor da dívida remanescente e requerer as medidas necessárias ao adimplemento da obrigação; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 10 de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
10/12/2024 11:05
Processo devolvido à Secretaria
-
10/12/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/12/2024 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/12/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 08:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 08:15
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
-
06/12/2024 17:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 17:47
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 17:47
Homologada a Transação
-
03/12/2024 13:54
Juntada de manifestação
-
25/11/2024 14:26
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 14:26
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 10:30, Central de Conciliação da SJTO.
-
25/11/2024 14:26
Homologada a Transação
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25/11/2024 14:23
Juntada de Ata de audiência
-
13/11/2024 17:11
Juntada de informação
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24/10/2024 11:47
Juntada de manifestação
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24/10/2024 11:43
Juntada de réplica
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23/10/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 15:41
Juntada de Informação
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23/10/2024 15:39
Audiência de conciliação redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 10:30, Central de Conciliação da SJTO.
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23/10/2024 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 08:42
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 10:30, Central de Conciliação da SJTO.
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23/10/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:34
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/10/2024 11:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
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21/10/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 08:04
Juntada de contestação
-
25/09/2024 03:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 08:10
Juntada de manifestação
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23/09/2024 00:10
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 08:13
Juntada de manifestação
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19/09/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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15/09/2024 17:17
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/09/2024 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/09/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 01:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:52
Juntada de emenda à inicial
-
06/09/2024 00:04
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
06/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1011051-84.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE COELHO DE SOUSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.1) descrever sua profissão (CPC, artigo 319, II); (a.2) articular causa de pedir descrevendo os fatos em sua historicidade, em ordem cronológica e de modo compreensível; na historicidade dos fatos, deverá descrever a origem da dívida que ensejou a execução, quem ajuizou a execução, quando quitou a obrigação, quando foi realizada a penhora indevida, quando foi cientificado da constrição e quando a demandada teria reconhecido a cobrança indevida; (a.3) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324); (a.4) comprovar que tem direito à isenção, mediante exibição do comprovante atual de rendas e cópia da última declaração do IRPF, uma vez que sonegou informações sobre sua profissão e narra a aquisição de automóvel, indicando capacidade econômica; (a.5) caso insista na gratuidade, juntar declaração de hipossuficiência assinada pela própria parte ou pelo advogado, desde que este exiba procuração com cláusula específica outorgando poder especial para tanto; (b) (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 3 de setembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
03/09/2024 19:15
Processo devolvido à Secretaria
-
03/09/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2024 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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03/09/2024 13:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/09/2024 09:34
Recebido pelo Distribuidor
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03/09/2024 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/09/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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