TRF1 - 1034372-87.2024.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 10:46
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:11
Decorrido prazo de EDILENA NEGRAO CARDOSO em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:57
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 13:27
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2024 12:21
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2024 12:21
Juntada de Certidão
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08/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 12:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/10/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 00:24
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS BELEM em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 18:09
Juntada de parecer
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09/10/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2024 01:51
Decorrido prazo de (INSS) em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:43
Juntada de Informações prestadas
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25/09/2024 18:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/09/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 18:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/09/2024 18:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/09/2024 20:26
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2024 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 00:02
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1034372-87.2024.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: EDILENA NEGRAO CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAONI NEGRAO CARDOSO - PA25931 e MURILO MACEDO SARMANHO - PA29326 POLO PASSIVO:(INSS) e outros DESPACHO Trata-se de mandado de segurança individual objetivando a análise do pedido administrativo formulado, concernente à concessão de pensão por morte.
O processo tramitou perante à 1ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba/PA, onde houve recolhimento das custas iniciais.
Considerando que a competência para julgamento do mandado de segurança é definida em função do foro da autoridade coatora, houve decisão de declínio proferida por aquele Juízo (id 2141385305 - fls. 35/36).
Ratifico os atos praticados pelo juízo incompetente.
Ante o exposto: Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei nº. 12.016/2009).
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei nº. 12.016/2009).
Dê-se vista ao Ministério Público Federal para que opine, no prazo de 10 dias(art. 12, da Lei nº. 12.016/2009).
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
08/09/2024 17:16
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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06/09/2024 12:20
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2024 12:20
Juntada de Certidão
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06/09/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2024 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:23
Conclusos para despacho
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06/08/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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06/08/2024 14:51
Juntada de Informação de Prevenção
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06/08/2024 12:40
Recebido pelo Distribuidor
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06/08/2024 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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