TRF1 - 0021036-55.2013.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0021036-55.2013.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0021036-55.2013.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE GOIAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAYNARA QUEIROZ DE ANDRADE - GO58541-A, LIDIA ALVES DOS SANTOS - GO60220-A, DENIO ROSA GARCIA DE SOUSA - GO24942-A e TALITA PAIVA MAGALHAES - GO43136-A POLO PASSIVO:CAROLINE FERREIRA COSTA DE DEUS ANDRADE E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
ANUIDADE.
VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL.
LEI N. 12.514/2011.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de apelação interposta pela Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás - Casag em face da sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, que julgou extinta a execução referente ao crédito inscrito em Certidão de Débito, no valor de R$ 1.703,94, concernente às anuidades dos anos 2011 e 2012, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, por entender que o valor executado é inferior ao mínimo estipulado para proposição de ação executiva, conforme disposto na Lei n. 12.514/2011. 2.
O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que “a OAB deve se submeter à regra contida no art. 8º da Lei n. 12.514/2011, a despeito de sua natureza jurídica especialíssima.”. 3.
Conforme preceitua o princípio tempus regit actum, se aplica a nova lei aos atos processuais praticados durante sua vigência, preservados os atos realizados na vigência da lei anterior. 4.
Nos termos do art. 8º da Lei n. 12.514/2011, em sua redação original, “Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.”. 5.
Na hipótese dos autos, a exequente ajuizou a ação em 19/08/2013, devendo ser este o marco temporal para se aferir o valor mínimo para execução dos valores devidos, nos termos do art. 8º da Lei n. 12.514/2011.
Dessa forma, o valor executado pela Casag, de 2 (duas) anuidades, é inferior ao requisito legal vigente à época do ajuizamento da ação, que seria de 4 (quatro) anuidades. 6.
Apelação desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação. 13ª Turma do TRF da 1ª Região – 04/10/2024.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
03/09/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 2 de setembro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE GOIAS LITISCONSORTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECAO DE GOIAS , Advogados do(a) APELANTE: LIDIA ALVES DOS SANTOS - GO60220-A, THAYNARA QUEIROZ DE ANDRADE - GO58541-A Advogado do(a) LITISCONSORTE: TALITA PAIVA MAGALHAES - GO43136-A .
APELADO: CAROLINE FERREIRA COSTA DE DEUS ANDRADE, .
O processo nº 0021036-55.2013.4.01.3500 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 04-10-2024 a 11-10-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB39 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
24/03/2021 14:37
Conclusos para decisão
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24/03/2021 11:58
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Turma
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24/03/2021 11:58
Juntada de Informação de Prevenção
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24/03/2021 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2021 11:57
Juntada de Certidão de Redistribuição
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16/02/2021 14:21
Recebidos os autos
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16/02/2021 14:21
Recebido pelo Distribuidor
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16/02/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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