TRF1 - 1007635-74.2024.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 20 - Des. Fed. Hercules Fajoses
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 14:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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10/12/2024 13:44
Juntada de Informação
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10/12/2024 13:44
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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10/12/2024 00:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:02
Decorrido prazo de RESTAURANTE PANTANAL GRELHADOS LTDA em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Acórdão em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007635-74.2024.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007635-74.2024.4.01.3600 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: RESTAURANTE PANTANAL GRELHADOS LTDA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: EDMUNDO GOMES DE OLIVEIRA - MT33745-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):HERCULES FAJOSES RELATÓRIO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): Trata-se de remessa oficial contra sentença que concedeu a segurança “para determinar o encaminhamento dos débitos fiscais da impetrante que cumprem os requisitos da Portaria MF n. 447/2018 para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de promover a respectiva inscrição dos créditos tributários em dívida ativa” (ID 422173588).
Sem recurso voluntário, os autos foram remetidos a este egrégio Tribunal por força da remessa oficial obrigatória.
O Ministério Público Federal não se manifestou sobre o mérito (ID 422573236). É o relatório.
VOTO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): O egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de se confirmar sentença que acolhe o pedido mandamental ou ação de procedimento ordinário quando não houver “quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não”, ou princípios que, em sede de exclusiva remessa oficial, a desabonem (REsp 577.229/AL).
No mesmo sentido, essa colenda Turma entende que: ausentes apelos voluntários, o que reforça a higidez da decisão, e considerando a ampla fundamentação da sentença e as reduzidas cargas de densidade da controvérsia e de complexidade jurídica, não há qualquer óbice ao regular decurso do prazo para trânsito em julgado ante a exatidão do decidido, notadamente se há concordância do parquet (REOMS 0005148-23.2002.4.01.3600/MT, Relator Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, e-DJF1 p. 263 de 28/06/2013).
Ante o exposto, nego provimento à remessa oficial. É o voto.
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) N. 1007635-74.2024.4.01.3600 JUIZO RECORRENTE: RESTAURANTE PANTANAL GRELHADOS LTDA Advogados do RECORRENTE: EDMUNDO GOMES DE OLIVEIRA – OAB/MT 33.745/O RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA OFICIAL.
AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. 1.
O egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de se confirmar sentença que acolhe o pedido mandamental ou ação de procedimento ordinário quando não houver “quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não”, ou princípios que, em sede de exclusiva remessa oficial, a desabonem (REsp 577.229/AL). 2.
No mesmo sentido, essa colenda Turma entende que: “ausentes apelos voluntários, o que reforça a higidez da decisão, e considerando a ampla fundamentação da sentença e as reduzidas cargas de densidade da controvérsia e de complexidade jurídica, não há qualquer óbice ao regular decurso do prazo para trânsito em julgado ante a exatidão do decidido, notadamente se há concordância do parquet” (REOMS 0005148-23.2002.4.01.3600/MT, Rel.
Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, e-DJF1 p. 263 de 28/06/2013). 3.
Remessa oficial não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 07 de outubro de 2024 (data do julgamento).
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES Relator -
17/10/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 09:24
Juntada de Certidão
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17/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 00:03
Conhecido o recurso de RESTAURANTE PANTANAL GRELHADOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-31 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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15/10/2024 13:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/10/2024 15:27
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 12 de setembro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 JUIZO RECORRENTE: RESTAURANTE PANTANAL GRELHADOS LTDA Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: EDMUNDO GOMES DE OLIVEIRA - MT33745-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 1007635-74.2024.4.01.3600 (REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 07/10/2024 a 11-10-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB20 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
12/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:47
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2024 10:47
Conclusos para decisão
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02/08/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Turma
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02/08/2024 15:27
Juntada de Informação de Prevenção
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29/07/2024 11:07
Recebidos os autos
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29/07/2024 10:54
Recebidos os autos
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29/07/2024 10:54
Recebido pelo Distribuidor
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29/07/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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