TRF1 - 0019225-45.2008.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0019225-45.2008.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0019225-45.2008.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: VR E F EMPREENDIMENTOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIENE NASCIMENTO CHAVES - DF08750 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
IMÓVEL.
POSSE.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
EMBARGANTE É MERO LOCADOR.
IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA DO IMÓVEL.
PENHORA E ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL ANTERIORES AO CONTRATO DE LOCAÇÃO.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Trata-se de apelação interposta pela parte embargante em face da sentença proferida nos Embargos de Terceiro n. 0019225-45.2008.4.01.3400, que, na ação em que pretende a desconstituição da penhora do imóvel que alega ter a posse, indeferiu a inicial por falta de ilegitimidade ativa e de interesse de agir. 2.
Nos termos do art. 674 do CPC/2015 (art. 1.046 CPC/1973), “os embargos de terceiro constituem ação autônoma a ser ajuizada por aquele que não é parte no processo e sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bem que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo”. 3.
O imóvel em questão é objeto da Execução Fiscal n° 1998.34.00.022637-5, tendo havido penhora, leilão e arrematação do imóvel, sendo o embargante terceiro que firmou contrato de locação com o executado, contudo, a penhora do imóvel foi realizada em 27/10/1998, enquanto o contrato de locação foi celebrado em 01/02/2007, tendo havido a devida intimação os executados, não havendo qualquer irregularidade nesse sentido. 4.
Apelação desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento à apelação. 13ª Turma do TRF da 1ª Região – 04/10/2024.
Juiz Federal HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO Relator, em auxílio -
03/09/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 2 de setembro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: NÃO IDENTIFICADO: VR E F EMPREENDIMENTOS LTDA, PMJ EMPREENDIMENTOS LTDA APELANTE: COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA DE BRASILIA/DF , Advogado do(a) APELANTE: LUCIENE NASCIMENTO CHAVES - DF08750 .
APELADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), .
O processo nº 0019225-45.2008.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HUGO LEONARDO ABAS FRAZAO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 04-10-2024 a 11-10-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB39 -2- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
09/01/2020 00:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2020 00:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2020 00:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2020 00:15
Juntada de Petição (outras)
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09/01/2020 00:15
Juntada de Petição (outras)
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02/12/2019 16:34
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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16/07/2014 14:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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14/07/2014 18:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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25/06/2014 18:40
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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18/06/2014 20:02
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
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02/05/2014 19:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
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12/03/2014 15:14
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO (CONV.)
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21/04/2010 08:00
IDENTIFICACAO DE ACERVO
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10/02/2009 16:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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10/02/2009 16:58
CONCLUSÃO AO RELATOR
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09/02/2009 18:15
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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