TRF1 - 0027899-07.2010.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0027899-07.2010.4.01.9199 PROCESSO REFERÊNCIA: 0027899-07.2010.4.01.9199 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros POLO PASSIVO:ANIBAL SOARES - ESPOLIO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LIDIO LUIS CHAVES BARBOSA - RO513-A E M E N T A TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIROS.
EXECUÇÃO FISCAL.
IMÓVEL PENHORADO.
COMPRA E VENDA POR PROCURAÇÃO PÚBLICA.
INDICAÇÃO NAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES.
POSSE E PROPRIEDADE DA PARTE EMBARGANTE.
COMPROVAÇÃO.
REMESSA OFICIAL DESPROVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Remessa oficial em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste – RO, pela qual julgou procedente o pedido inicial e determinou a liberação do imóvel descrito na inicial, outrora penhorado, dos autos da execução fiscal. 2.
Na origem, a parte embargante moveu embargos de terceiro, requerendo a expedição de mandado de manutenção na posse de imóvel que não integra o patrimônio do devedor e que fora objeto de penhora nos autos da execução fiscal. 3.
No caso dos autos, verifica-se que houve, de fato, a promoção de compra e venda, pela parte embargante, por meio de procuração pública, outorgada no Cartório de Notas da Comarca de Colorado do Oeste - RO.
Além disso, o imóvel em questão foi relacionado nas primeiras declarações do processo de inventário, sendo certo que, à época da abertura da sucessão, em 05/03/2000, o imóvel já integrava o patrimônio jurídico da parte embargante, o que reforça a alegação de que a posse foi exercida por meio da procuração. 4.
Correta a sentença que julgou procedente o pedido inicial para determinar a liberação do imóvel descrito na inicial dos autos da execução fiscal. 5.
Em sede de remessa oficial, confirma-se a sentença se não há quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não ou princípio, que a desabone. 6.
A ausência de recursos voluntários reforça a higidez da sentença, adequada e suficientemente fundamentada. 7.
Remessa oficial desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento à remessa oficial. 6ª Turma do TRF da 1ª Região – 04/10/2024.
Juiz Federal HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO Relator, em auxílio -
03/09/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 2 de setembro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) NÃO IDENTIFICADO: PRIMAVERA ESPORTES LTDA , .
APELADO: ANIBAL SOARES - ESPOLIO, Advogado do(a) APELADO: LIDIO LUIS CHAVES BARBOSA - RO513-A .
O processo nº 0027899-07.2010.4.01.9199 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HUGO LEONARDO ABAS FRAZAO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 04-10-2024 a 11-10-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB39 -2- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
10/01/2020 04:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 04:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 04:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 04:23
Juntada de Petição (outras)
-
10/01/2020 04:23
Juntada de Petição (outras)
-
03/12/2019 20:00
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
16/07/2014 14:03
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
16/07/2014 14:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
14/07/2014 18:28
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
25/06/2014 18:48
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
18/06/2014 20:02
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
-
02/05/2014 19:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
-
12/03/2014 15:14
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO (CONV.)
-
08/06/2010 16:07
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
08/06/2010 16:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
-
08/06/2010 09:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
-
07/06/2010 18:11
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1042315-58.2023.4.01.3200
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Francelia Gomes Monteiro
Advogado: Jorge Alberto da Silva Teixeira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/08/2024 11:30
Processo nº 1008547-02.2019.4.01.4100
Conselho Regional de Contabilidade do Es...
Ivonete Ribeiro Pinheiro
Advogado: Maiara Marcela da Silva Sena
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2019 12:42
Processo nº 1008074-79.2024.4.01.3311
Aldeane Vidal Rodrigues de Oliveira
Jose Kruschewsky Neto
Advogado: Simone Henriques Parreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2024 14:29
Processo nº 0027738-21.2002.4.01.3300
Mario Luis Nascimento dos Santos
Uniao Federal
Advogado: Djalma da Silva Leandro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/11/2002 00:00
Processo nº 0027738-21.2002.4.01.3300
Mario Luis Nascimento dos Santos
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Djalma da Silva Leandro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 23:03