TRF1 - 1008074-79.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:28
Decorrido prazo de JOSE KRUSCHEWSKY NETO em 01/07/2025 23:59.
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30/05/2025 09:40
Juntada de carta
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15/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:08
Juntada de manifestação
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14/01/2025 14:39
Juntada de comprovante (outros)
-
08/01/2025 15:10
Expedição de Carta precatória.
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19/12/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2024 16:36
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2024 09:20
Juntada de Certidão
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27/09/2024 07:47
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 07:47
Concedida a Medida Liminar
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25/09/2024 08:41
Conclusos para decisão
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24/09/2024 09:15
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2024 00:11
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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18/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1008074-79.2024.4.01.3311 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALDEANE VIDAL RODRIGUES DE OLIVEIRA EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de embargos de terceiros com pedido de antecipação de tutela para sustação imediata dos atos expropriatórios determinados na execução n. 0003922-20.2015.4.01.3311 (leilão com praças designadas para os dias 16 e 30 do corrente mês).
Compulsando os autos, nota-se que há fato impeditivo à análise do pedido de antecipação de tutela, uma vez que não foi juntado aos autos instrumento procuratório outorgado pela parte embargante ao subscritor da inicial.
Assim, como não se comprovou a necessária outorga de poderes, intime-se a parte embargante para suprir a falta, no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá também apresentar a petição inicial, documentos que comprovem a citação da parte executada e a penhora do imóvel rural em questão, todos a serem obtidos a partir dos autos da execução correlata.
Deverá, ainda, a embargante promover a retificação da inicial, no mesmo prazo, propondo os presentes embargos também em face da parte executada no processo n. 0003922-20.2015.4.01.3311, sob pena de indeferimento da inicial; Cumpridas as determinações supra, voltem-me conclusos.
Itabuna-BA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
16/09/2024 11:38
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2024 11:38
Juntada de Certidão
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16/09/2024 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2024 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:53
Conclusos para despacho
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15/09/2024 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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15/09/2024 08:38
Juntada de Informação de Prevenção
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15/09/2024 08:37
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:29
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 14:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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