TRF1 - 1005880-18.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:09
Desentranhado o documento
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08/04/2025 15:09
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:17
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 02:30
Decorrido prazo de REINALDO LEAL PEIXOTO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:34
Decorrido prazo de LEAL BEBIDAS LTDA em 25/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005880-18.2024.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES EXECUTADO: LEAL BEBIDAS LTDA, REINALDO LEAL PEIXOTO VALOR DA DÍVIDA: R$ 180.565,66 Nome: LEAL BEBIDAS LTDA Endereço: Q QUADRA 54, 2, JARDIM AMERICA IV, ÁGUAS LINDAS DE GOIáS - GO - CEP: 72922-644 Nome: REINALDO LEAL PEIXOTO Endereço: RUA 08, CHAC 213, CASA 30, VICENTE PIRES, BRASíLIA - DF - CEP: 72006-770 DESPACHO Defiro a inicial.
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Porém, no caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art.827, § 1º), ou negociação da dívida através do parcelamento previsto no art.916 e §§ do CPC (redações acrescidas pela Lei 11.382/2006) – hipóteses de não serem opostos embargos -, tais honorários ficam reduzidos pela metade.
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) acima nominada(s) para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, sob pena de PENHORA OU ARRESTO (art. 829, § 1º e 830, ambos do CPC), em tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, devendo, na oportunidade, cientificá-la do prazo legal para oposição de embargos à execução (art.915, caput, do CPC).
Não sendo efetuado o pagamento, considerando que a penhora deve recair preferencialmente em dinheiro, conforme estabelecido no art. 835, I, do CPC, fica, desde já, deferida a penhora “on line”, via SISBAJUD, do valor da dívida, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio dos valores abaixo de R$ 100,00 (cem) reais.
Caso não haja bloqueio ou, ainda, se o valor bloqueado não for suficiente para garantia do Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do(s) executado(s) passiveis de constrição.
Indicado(s) o(s) bem(ns), expeça-se o respectivo mandado.
Autorizo horário especial para a realização dos atos necessários ao cumprimento do mandado, nos termos do art.212, §2º, do Código de Processo Civil.
Uma via deste despacho será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO ou MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA CITATÓRIA do(s) executado(s), a ser realizada no endereço constante da inicial.
Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.
GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PROCURAÇÃO Procuração 24061710294000000002119263421 CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES Contrato social 24061715425400000002119263423 PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Planilha 24061715425500000002119263425 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 24061715425500000002119263427 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 24061715425600000002119263429 CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES Contrato social 24061715425700000002119263430 DLE - DOCUMENTO DE LANÇAMENTO DE EVENTO Documentos Diversos 24072910304000000002119263431 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial 24061710284000000002119263419 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 24081214205958300002121843229 Habilitação nos autos Procuração/Habilitação 24081415551019400002122362316 -
06/09/2024 15:09
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
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06/09/2024 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2024 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:21
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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12/08/2024 14:21
Juntada de Informação de Prevenção
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29/07/2024 10:39
Recebido pelo Distribuidor
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29/07/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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