TRF1 - 0057750-38.2013.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 00:05
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 31/08/2022 23:59.
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18/07/2022 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2022 20:23
Juntada de Certidão
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18/07/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 20:23
Prejudicado o recurso
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12/07/2022 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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12/07/2022 14:32
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/07/2022 03:24
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 11/07/2022 23:59.
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10/06/2022 00:59
Decorrido prazo de PRESEL SERVICOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 00:58
Decorrido prazo de DRAYTON DE HOLANDA PEREIRA em 09/06/2022 23:59.
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31/05/2022 18:25
Juntada de Certidão
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25/05/2022 17:39
Juntada de Certidão
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24/05/2022 13:19
Juntada de Certidão
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19/05/2022 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0057750-38.2013.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: PRESEL SERVICOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES PROCESSO: 0057750-38.2013.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004663-84.2002.4.01.4000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:PRESEL SERVICOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME e outros EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO PARA A PESSOA FÍSICA DO SÓCIO-GERENTE.
PRESCRIÇÃO.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. 1.
Conforme entendimento vinculante do eg.
Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial 1.201.993/SR, sob sistemática dos recursos repetitivos, “o termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores (..............) é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco”, assim como, “em qualquer hipótese, a decretação de prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu (...................) ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional”. 2.
Hipótese em que a decisão agravada, confirmada pelo acórdão ora submetido à adequação, teve por prescrita a pretensão de redirecionamento da execução fiscal com base exclusiva no simples confronto da data de citação do(a,s,as) devedor(a,es,as) com a do pleito formulado para tal fim ou a da citação do(a,os,as) pretenso(a,s,as) responsável(is), sem nenhuma análise sobre o momento de ciência da Fazenda Nacional quanto ao alegado ato “indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte”, nem muito menos quanto à sua inércia “no lustro que se seguiu” a ele”. 3.
Tal a moldura fática, a tese vinculante enunciada pela Corte Superior, bem como a circunstância de competir às instâncias ordinárias a análise dos fatos e das provas relativas à demonstração da prática dos atos concretos que possibilitam ou não a acolhida da pretensão prescricional referente ao pretendido responsável tributário, existentes em maior amplitude junto à unidade processante do feito em primeiro grau da jurisdição, impõe-se ao Juízo de origem, à luz dos elementos disponíveis na execução fiscal, promover essa avaliação, confirmando ou não, em face dela, o decreto de prescrição do pretendido redirecionamento da execução fiscal. 4.
Agravo de instrumento parcialmente provido.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, em juízo de adequação, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região – 02/05/2022 .
CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
17/05/2022 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2022 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2022 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 09:35
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (AGRAVANTE) e provido em parte
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03/05/2022 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/05/2022 16:01
Juntada de Certidão de julgamento
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20/04/2022 01:37
Decorrido prazo de PRESEL SERVICOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 19/04/2022 23:59.
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20/04/2022 01:35
Decorrido prazo de DRAYTON DE HOLANDA PEREIRA em 19/04/2022 23:59.
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07/04/2022 00:15
Publicado Intimação de pauta em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 5 de abril de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL , .
AGRAVADO: PRESEL SERVICOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, DRAYTON DE HOLANDA PEREIRA , .
O processo nº 0057750-38.2013.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 02/05/2022 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537 Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
05/04/2022 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 14:41
Incluído em pauta para 02/05/2022 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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01/05/2021 01:17
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 30/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:49
Decorrido prazo de PRESEL SERVICOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:48
Decorrido prazo de DRAYTON DE HOLANDA PEREIRA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:28
Decorrido prazo de DRAYTON DE HOLANDA PEREIRA em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:28
Decorrido prazo de PRESEL SERVICOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 22/04/2021 23:59.
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09/03/2021 13:52
Conclusos para decisão
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09/03/2021 13:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/03/2021 00:29
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/03/2021.
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05/03/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0057750-38.2013.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004663-84.2002.4.01.4000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO: PRESEL SERVICOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME e outros FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): DRAYTON DE HOLANDA PEREIRA PRESEL SERVICOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 3 de março de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
03/03/2021 18:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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03/03/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 14:10
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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13/07/2020 14:37
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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13/07/2020 14:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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13/07/2020 14:34
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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10/07/2020 09:16
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
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09/07/2020 15:35
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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09/07/2020 10:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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09/07/2020 10:37
PROCESSO REMETIDO - COORDENADORIA DA 8ª TURMA
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11/03/2020 12:33
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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11/03/2020 12:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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11/03/2020 12:30
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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08/02/2018 19:53
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 1201993
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08/02/2018 19:51
PROCESSO RECEBIDO - NO DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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08/02/2018 19:50
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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05/12/2016 10:30
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 1201993
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26/09/2016 08:11
PROCESSO RECEBIDO DO STJ - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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22/06/2016 16:07
PROCESSO DIGITALIZADO E ENVIADO ELETRONICAMENTE AO STJ
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25/04/2016 11:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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25/04/2016 11:48
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS - SETOR DE DIGITALIZAÇÃO
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25/04/2016 11:47
AGRAVADO NAO SE MANIFESTOU - PARA RESPOSTA
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18/03/2016 08:00
VISTA PUBLICADA PARA RESPOSTA - AO AG/RESP E/OU AG/RE NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS
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03/03/2016 12:17
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3838757 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ REGIMENTAL)
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03/03/2016 12:17
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3838755 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ REGIMENTAL)
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05/02/2016 16:17
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI Nº27/2016 - FAZENDA NACIONAL
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01/02/2016 13:04
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 27/2016 - FAZENDA NACIONAL
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29/01/2016 08:10
Decisão PUBLICADA NO e-DJF1 RESP INADMITIDO
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19/01/2016 14:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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19/01/2016 14:14
PROCESSO REMETIDO - À COREC
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24/12/2015 09:24
IDENTIFICACAO DE ACERVO
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02/12/2015 10:23
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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02/12/2015 10:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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02/12/2015 10:21
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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19/10/2015 08:00
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - AO RESP/RE
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08/10/2015 12:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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08/10/2015 12:22
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
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08/10/2015 12:21
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
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21/09/2015 12:31
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3730118 RECURSO ESPECIAL
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15/09/2015 10:39
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - FAZENDA NACIONAL
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08/09/2015 18:41
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 723/2015 - FAZENDA NACIONAL
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04/09/2015 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 04/09/2015 E DIVULGADO NO DIA 03/09/2015, PARTE 3, PAGS. 3516/3953.
-
31/08/2015 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 04/09/2015 E DIVULGADO NO DIA 03/09/2015 -. Destino: DIGITAL
-
25/08/2015 15:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
25/08/2015 15:42
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
-
13/08/2015 10:42
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 13/08/2015 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 30/07/2015
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30/07/2015 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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28/07/2015 18:57
PROCESSO EM MESA PARA JULGAMENTO - NA SESSÃO DO DIA 30/07/2015
-
17/03/2015 15:00
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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17/03/2015 14:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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17/03/2015 14:58
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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30/01/2015 16:17
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3553657 EMBARGOS DE DECLARACAO
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22/01/2015 15:22
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - FAZENDA NACIONAL
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19/01/2015 14:04
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 40/2015 - FAZENDA NACIONAL
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16/01/2015 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 16/01/2015 E DIVULGADO NO DIA 15/01/2015 PAGS. 1025/1451.
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09/01/2015 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 16/01/2015 E DIVULGADO NO DIA 15/01/2015 -. Destino: DIGITAL
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16/12/2014 18:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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16/12/2014 18:31
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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07/11/2014 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - negou provimento ao agravo de instrumento
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31/10/2014 15:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 31/10/2014 - PAGS. 1377/1386
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29/10/2014 08:51
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 07/11/2014
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25/09/2013 20:19
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
25/09/2013 20:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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25/09/2013 20:17
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
-
25/09/2013 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2013
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
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