TRF1 - 1011378-20.2022.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 1011378-20.2022.4.01.3000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO:JESSICA CAROLINE SILVA BERNARDO ALBUQUERQUE Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCELO ALBUQUERQUE DA CRUZ - AC4859 POLO PASSIVO: .PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e outros (5) Advogado do(a) IMPETRADO: IDERLANDIA NUNES DA LUZ DOS SANTOS - AC3689 SENTENÇA (Tipo 'C' - Res.
CJF 535/2006) O JESSICA CAROLINE SILVA BERNARDO ALBUQUERQUE ajuizou a presente ação contra PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e outros (5), objetivando, em suma, o acolhimento do pedido para que a impetrante possa inscrever-se nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil como advogada.
Instada a se manifestar quanto o DESPACHO ID 2123007719, a parte autora manteve-se silente até a presente data.
A atitude da exequente configura a satisfação (tácita) quanto à obrigação exequenda.
Uma vez a autoridade impetrada, em suas informações, apontou que a Impetrante obteve a aprovação no exame subsequente, ocasionando assim, a alegada perda do objeto Ante a inércia da parte autora, e tendo esta deixado transcorrer mais de 15 (quinze) sem promover as diligências que lhe competiam, configurando, assim, a obrigação satisfeita , EXTINGO o presente processo, com fulcro no artigo 485, incicso III, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas finais pela exequente.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com a baixa e anotações devidas.
Rio Branco/AC, datado e assinado eletronicamente.
WENDELSON PEREIRA PESSOA Juiz Federal da 1ª Vara/AC -
10/10/2022 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
-
10/10/2022 14:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/10/2022 13:44
Recebido pelo Distribuidor
-
10/10/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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