TRF1 - 1005639-24.2022.4.01.3305
1ª instância - Irece
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Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Irecê-BA - Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA Juiz Titular : RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : ANDERSON DA COSTA GARCIA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005639-24.2022.4.01.3305 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: MARLETE QUINTINO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: HELDER LUIZ FREITAS MOREIRA - BA21898 REU: UESSBA UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SERTAO DA BAHIA S/S LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO DE: UESSBA UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SERTAO DA BAHIA S/S LTDA - EPP O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para: a) determinar que a UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SERTÃO DA BAHIA (UESSBA) expeça, em favor da parte autora, o diploma de conclusão do Curso de Licenciatura em Pedagogia, bem como para que providencie o competente registro, nos termos do § 1º do art. 48 da LDB, sendo a União subsidiariamente responsável por essas obrigações; b) condenar a UESSBA ao pagamento de danos morais fixados no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sobre o qual deve incidir juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice do manual de cálculo da Justiça Federal, tudo a partir do arbitramento.
Presentes os requisitos legais, antecipo os efeitos da tutela, para determinar que a UESSBA proceda à expedição e registro do diploma de conclusão do Curso de Licenciatura em Pedagogia, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas, tampouco honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
21/10/2022 11:22
Conclusos para despacho
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17/10/2022 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA
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17/10/2022 09:44
Juntada de Informação de Prevenção
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11/10/2022 10:26
Recebido pelo Distribuidor
-
11/10/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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