TRF1 - 1011968-87.2024.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1011968-87.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPTE: IMPETRANTE: CAROLINA GOMES DOS SANTOS Advogados do(a) IMPTE: Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSE CARLOS DIAS DE SOUZA JUNIOR - DF60964 IMPDO: IMPETRADO: DIRETOR/PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC, PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSER, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO Advogados do(a) IMPDO: Advogado do(a) IMPETRADO: MARIANA BASTOS DE SENNA NASCIMENTO - PA26882 SENTENÇA Cuida-se de mandado de segurança impetrado por CAROLINA GOMES DOS SANTOS contra ato do DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH e Outros, objetivando que a autoridade impetrada “reabra o prazo para o reenvio dos documentos de heteroidentificação, se for o caso, com divulgação de local físico para recebimento da prova de heteroidentificação conforme item do edital, e sendo aprovada que siga as outras etapas do certame até sua aprovação definitiva, caso atinja a pontuação necessária.” O pedido liminar foi indeferido no ID 2058821176.
AJG deferida.
A impetrante requereu desistência no ID 2063968150. É o relatório.
Em se tratando de mandado de segurança, a parte impetrante pode desistir da ação a qualquer momento e grau de jurisdição sem a necessidade, inclusive, de prévia anuência da parte contrária para seu reconhecimento.
Precedentes do STF (AGRRE 167.224/MG, REEDEA 165.712/MG).
Assim, merece ser homologada a desistência manifestada pela impetrante para que produza seus efeitos em observância ao princípio da economia processual.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Brasília - DF, data da assinatura. assinado digitalmente pelo Magistrado (nome gerado ao final do documento) -
28/02/2024 11:22
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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