TRF1 - 1000157-63.2021.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1000157-63.2021.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DE RORAIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B POLO PASSIVO: DROGARIA ITAITUBA LTDA - ME DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA – CRF/RR em face de DROGARIA ITAITUBA LTDA - ME, objetivando o recebimento de R$ 3.143,70 (três mil cento e quarenta e três reais e setenta centavos), consolidados na Certidão n°. 640, acostada no ID 415087868.
O Juízo determinou que o EXEQUENTE demonstrasse seu interesse de agir, em cotejo com os requisitos estabelecidos pelo CNJ na Resolução nº 547/2024 (ID 2124858765).
Em cumprimento a intimação, o CRF/RR defendeu a inaplicabilidade da Resolução aos autos (ID 2127285015).
Os autos vieram conclusos.
Brevemente relatados, decido.
Embora se execute nos autos montante inferior ao previsto na Resolução CNJ nº 547, de 22 de fevereiro de 2024, não se impõe a extinção do processo nos moldes desse regulamento, neste momento.
Isso porque há diligências executórias em curso nos autos, pendentes de efetivação.
Ante o exposto, promova a Secretaria o cumprimento na íntegra da decisão de ID 1987303676, juntando aos autos o espelho da inserção do nome da parte EXECUTADA no SerasaJud e certifique a eventual existência de outras execuções fiscais em face da mesma parte, bem como o valor total correspondente à soma dessas execuções, tendo como data-base o ajuizamento.
Após, vista à EXEQUENTE para impulsionar o feito.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos à conclusão para nova apreciação dos requisitos previsto na Resolução CNJ nº 547, de 22 de fevereiro de 2024.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
21/10/2022 11:27
Juntada de manifestação
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20/09/2022 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de DROGARIA ITAITUBA LTDA - ME em 13/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 11:26
Juntada de diligência
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30/08/2022 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 10:14
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2022 10:14
Cancelada a conclusão
-
23/05/2022 23:13
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 10:44
Juntada de manifestação
-
07/12/2021 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 10:58
Juntada de aviso de recebimento
-
01/06/2021 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 18:17
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 18:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJRR
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21/01/2021 18:17
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/01/2021 11:03
Recebido pelo Distribuidor
-
14/01/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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