TRF1 - 1003825-19.2022.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1003825-19.2022.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: M.
D.
S.
F.
POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
RIO BRANCO, 26 de setembro de 2024.
HENNYO SILVA DE ALBUQUERQUE 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
04/08/2023 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/08/2023 23:59.
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25/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 18:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/07/2023 18:34
Expedição de Documento RPV.
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04/07/2023 09:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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04/07/2023 09:55
Juntada de Certidão
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22/06/2023 20:00
Juntada de Informações prestadas
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08/06/2023 00:27
Decorrido prazo de MURILLO DE SOUZA FONTINELES em 07/06/2023 23:59.
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24/05/2023 13:24
Expedição de Intimação.
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16/05/2023 02:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/05/2023 23:59.
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03/04/2023 20:22
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2023 15:03
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 10:26
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2023 10:26
Juntada de Certidão
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17/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 10:26
Concedida a gratuidade da justiça a M. D. S. F. - CPF: *89.***.*03-67 (AUTOR)
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17/03/2023 10:26
Julgado procedente o pedido
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25/11/2022 22:06
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 09:05
Juntada de parecer
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19/11/2022 01:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/11/2022 23:59.
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17/11/2022 17:19
Juntada de Outros documentos
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24/10/2022 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 16:09
Juntada de contestação
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12/08/2022 14:06
Juntada de Informação
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02/08/2022 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 00:29
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 12/07/2022 23:59.
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06/07/2022 23:34
Juntada de laudo pericial
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13/06/2022 17:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2022 23:59.
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01/06/2022 22:25
Juntada de laudo pericial
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20/05/2022 22:26
Perícia agendada
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20/05/2022 22:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 22:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 16:19
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2022 16:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/05/2022 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2022 17:33
Conclusos para decisão
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05/05/2022 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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05/05/2022 22:09
Juntada de Informação de Prevenção
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05/05/2022 17:45
Recebido pelo Distribuidor
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05/05/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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