TRF1 - 1001138-34.2021.4.01.3508
1ª instância - Itumbiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1001138-34.2021.4.01.3508 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: FABIX DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE FRALDAS LTDA - ME, SINVAL SEVERINO DOS SANTOS, FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS SENTENÇA TIPO “A” - RESOLUÇÃO Nº. 535/06-CJF SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela Caixa Econômica Federal em face de FABIX DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE FRALDAS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-43, SINVAL SEVERINO DOS SANTOS - CPF: *25.***.*77-87 e FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *24.***.*93-72, buscando o recebimento de crédito no valor de R$ 270.979,83 (duzentos e setenta mil, novecentos e setenta e nove reais e oitenta e três centavos), atualizado até 13/05/2021.
Instruiu a inicial com procuração (ID 540300416) e documentos.
Recolheu custas iniciais (ID 540300422).
Apesar de regularmente citadas (ID's 1455400867, 1455400875, 2122131579 e 2108858783), as partes requeridas deixaram transcorrer in albis o prazo para pagamento ou oposição de embargos, razão pela qual, o mandado monitório inicial converte-se em mandado executivo judicial, conforme dispõe o artigo 701, §2°, do CPC.
Assim, constituo o título executivo judicial em favor da Caixa Econômica Federal, prosseguindo-se a execução nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC.
Considerando o disposto na Portaria MF 075, de 22.03.2012, que autoriza a não-inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior a R$ 1.000,00, desnecessária a cobrança de custas.
Com o trânsito em julgado, reclassifique-se o feito para a classe “Cumprimento de Sentença” sem a inversão dos polos.
Ato contínuo, intime-se a exequente Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizado do débito.
Após, concluam-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Itumbiara/GO, (data da assinatura eletrônica). assinado eletronicamente FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal -
18/11/2022 14:47
Juntada de Certidão
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10/11/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 11:59
Juntada de Certidão
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09/06/2022 14:35
Juntada de termo
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27/04/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2021 14:36
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 17:33
Conclusos para despacho
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24/05/2021 13:19
Juntada de procuração/habilitação
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20/05/2021 11:33
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO
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20/05/2021 11:33
Juntada de Informação de Prevenção
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13/05/2021 12:37
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2021 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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