TRF1 - 0018062-30.2008.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
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Movimentações
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30/10/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0018062-30.2008.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0018062-30.2008.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: HUBRAS PRODUTOS DE PETROLEO LTDA - ME e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: ANTONIO VITAL RAMOS DE VASCONCELOS - SP32852 POLO PASSIVO:HUBRAS PRODUTOS DE PETROLEO LTDA - ME e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: ANTONIO VITAL RAMOS DE VASCONCELOS - SP32852 RELATOR(A):PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 0018062-30.2008.4.01.3400 RELATÓRIO O EXMO.
SR.
JUIZ FEDERAL PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA (RELATOR CONVOCADO): Vistos e examinados estes autos do recurso de apelação interposto pela HUBRAS PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. (fls.597/604) contra sentença extintiva proferida pela 5ª Vara do Distrito Federal (fls.588/595), nos autos da ação ordinária em que contende com a UNIÃO FEDERAL.
O recorrente alega, em resumo, que: inexiste perda de objeto na presente demanda, pois o acórdão indicado na sentença impugnada não transitou em julgado, a sentença não observou precedente do Tribunal.
O apelado apresentou as suas razões (fls.655/660).
A União Federal também recorreu (fls.641/646), requerendo a condenação do autor no ônus da sucumbência.
Este recurso foi contra-arrazoado (fls.647/652).
Os recursos foram devidamente processados neste Tribunal.
Eis o relatório.
Examinados, passo a decidir.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 0018062-30.2008.4.01.3400 VOTO O EXMO.
SR.
JUIZ FEDERAL PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA (RELATOR CONVOCADO): Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos interpostos.
Examino, em primeiro lugar, o recurso apresentado pela empresa e verifico que não deve prosperar.
O juiz de primeiro grau extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir, em razão da perda de objeto desta demanda, decorrente de julgamento de improcedência de idêntico pedido.
O recorrente alega que não houve o desaparecimento desta condição de ação, tendo em vista a ausência de trânsito em julgado do acórdão deste Tribunal, invocado na decisão impugnada.
No entanto, examinando-se o site deste Tribunal, observa-se que este acórdão (Processo nº. 0022836-45.2004.4.01.3400) transitou em julgado, sendo o processo respectivo arquivado em 15/05/2013.
Os recursos dele interpostos, Recurso Especial e Extraordinário, foram inadmitidos.
Por conseguinte, falta ao recorrente interesse de agir, como reconheceu o juiz de primeiro grau.
Em relação ao recurso da União, deve prosperar.
Isso porque, mesmo diante da extinção do processo sem julgamento do mérito, deve o vencido ser condenado no ônus da sucumbência, eis que deu causa ao comparecimento do vencedor em Juízo.
O principio da causalidade impõe o deferimento deste pedido.
Por tais motivos, NEGO provimento ao recurso da HUBRAS PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. e DOU provimento ao recurso da UNIÃO FEDERAL, condenando a parte autora no pagamento dos honorários de sucumbência, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, devidamente corrigido. É o voto.
Juiz Federal PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA Relator convocado PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 0018062-30.2008.4.01.3400 APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), HUBRAS PRODUTOS DE PETROLEO LTDA - ME Advogado do(a) APELANTE: ANTONIO VITAL RAMOS DE VASCONCELOS - SP32852 APELADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), HUBRAS PRODUTOS DE PETROLEO LTDA - ME Advogado do(a) APELADO: ANTONIO VITAL RAMOS DE VASCONCELOS - SP32852 EMENTA TRIBUTÁRIO.
REINCLUSÃO NO REFIS.
PERDA DE OBJETO. 1- Em virtude do trânsito em julgado do Acórdão deste Tribunal que indeferiu o pedido de reinclusão no Refis da recorrente, resta prejudicado idêntico pleito, formulado na presente demanda. 2- Apelação improvida da HUBRAS PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. 3- Apelação da União provida para condenar a empresa no ônus da sucumbência.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da Hubras Produtos de Petróleo Ltda e dar provimento à apelação da União Federal, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
Juiz Federal PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA Relator Convocado -
24/09/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 23 de setembro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: HUBRAS PRODUTOS DE PETROLEO LTDA - ME, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), Advogado do(a) APELANTE: ANTONIO VITAL RAMOS DE VASCONCELOS - SP32852 .
APELADO: HUBRAS PRODUTOS DE PETROLEO LTDA - ME, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), Advogado do(a) APELADO: ANTONIO VITAL RAMOS DE VASCONCELOS - SP32852 .
O processo nº 0018062-30.2008.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 21/10/2024 a 25-10-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL GAB 24 Juiz Aux. - Observação: Em observância à Resolução Presi - 10118537 e conforme Portaria 4/2024 da Presidência da Oitava Turma , informamos que sessões virtuais da Oitava Turma serão semanais; abertas nas segundas-feiras às 06:00h e fechadas nas sextas-feiras às 23:59h.
SUSTENTAÇÃO ORAL: 1) Na SESSÃO VIRTUAL é possível realizar sustentação oral por meio de vídeo gravado, com duração de até 15 minutos, que deverá ser apresentada por mídia suportada pelo PJE.
A parte interessada nessa modalidade deverá encaminhar, por e-mail, a mídia para a 8ª turma : [email protected] com antecedência mínima de 48h (dois dias - úteis) da data do início da sessão. 2) - Os processos com pedidos de Sustentação Oral presencial , bem como os submetidos a destaque pelos julgadores, serão imediatamente adiados para a próxima SESSÂO PRESENCIAL (Presencial com suporte de vídeo), sem necessidade de nova intimação de pauta.
A parte interessada nessa modalidade (Sustentação Oral Presencial) deverá encaminhar solicitação para a 8ª turma : [email protected] com antecedência mínima de 48h (dois dias - úteis) da data do início da sessão. -
27/01/2020 20:14
Juntada de Petição (outras)
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27/01/2020 20:14
Juntada de Petição (outras)
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27/01/2020 20:02
Juntada de Petição (outras)
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22/01/2020 23:28
Juntada de Petição (outras)
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22/01/2020 23:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2020 23:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2020 23:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2020 23:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2020 23:28
Juntada de Petição (outras)
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22/01/2020 23:28
Juntada de Petição (outras)
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22/01/2020 23:27
Juntada de Petição (outras)
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22/01/2020 23:27
Juntada de Petição (outras)
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22/01/2020 23:27
Juntada de Petição (outras)
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04/12/2019 16:45
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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15/07/2014 19:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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14/07/2014 19:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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25/06/2014 18:40
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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18/06/2014 20:02
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
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02/05/2014 19:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
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12/03/2014 15:14
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO (CONV.)
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19/09/2012 08:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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18/09/2012 13:38
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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18/09/2012 13:37
DOCUMENTO JUNTADO - TRASLADO DE PEÇAS DO AI VINCULADO
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11/09/2012 16:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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11/09/2012 15:32
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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10/09/2012 15:06
PROCESSO REQUISITADO - P/ TRASLADAR AI EM FASE DE BAIXA
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02/08/2010 13:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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02/08/2010 12:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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30/07/2010 18:23
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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