TRF1 - 0018062-30.2008.4.01.3400
1ª instância - 5ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0018062-30.2008.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: HUBRAS PRODUTOS DE PETROLEO LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO VITAL RAMOS DE VASCONCELOS - SP32852 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: HUBRAS PRODUTOS DE PETROLEO LTDA - ME ANTONIO VITAL RAMOS DE VASCONCELOS - (OAB: SP32852) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 20 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF -
30/10/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0018062-30.2008.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0018062-30.2008.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: HUBRAS PRODUTOS DE PETROLEO LTDA - ME e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: ANTONIO VITAL RAMOS DE VASCONCELOS - SP32852 POLO PASSIVO:HUBRAS PRODUTOS DE PETROLEO LTDA - ME e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: ANTONIO VITAL RAMOS DE VASCONCELOS - SP32852 RELATOR(A):PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 0018062-30.2008.4.01.3400 RELATÓRIO O EXMO.
SR.
JUIZ FEDERAL PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA (RELATOR CONVOCADO): Vistos e examinados estes autos do recurso de apelação interposto pela HUBRAS PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. (fls.597/604) contra sentença extintiva proferida pela 5ª Vara do Distrito Federal (fls.588/595), nos autos da ação ordinária em que contende com a UNIÃO FEDERAL.
O recorrente alega, em resumo, que: inexiste perda de objeto na presente demanda, pois o acórdão indicado na sentença impugnada não transitou em julgado, a sentença não observou precedente do Tribunal.
O apelado apresentou as suas razões (fls.655/660).
A União Federal também recorreu (fls.641/646), requerendo a condenação do autor no ônus da sucumbência.
Este recurso foi contra-arrazoado (fls.647/652).
Os recursos foram devidamente processados neste Tribunal.
Eis o relatório.
Examinados, passo a decidir.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 0018062-30.2008.4.01.3400 VOTO O EXMO.
SR.
JUIZ FEDERAL PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA (RELATOR CONVOCADO): Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos interpostos.
Examino, em primeiro lugar, o recurso apresentado pela empresa e verifico que não deve prosperar.
O juiz de primeiro grau extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir, em razão da perda de objeto desta demanda, decorrente de julgamento de improcedência de idêntico pedido.
O recorrente alega que não houve o desaparecimento desta condição de ação, tendo em vista a ausência de trânsito em julgado do acórdão deste Tribunal, invocado na decisão impugnada.
No entanto, examinando-se o site deste Tribunal, observa-se que este acórdão (Processo nº. 0022836-45.2004.4.01.3400) transitou em julgado, sendo o processo respectivo arquivado em 15/05/2013.
Os recursos dele interpostos, Recurso Especial e Extraordinário, foram inadmitidos.
Por conseguinte, falta ao recorrente interesse de agir, como reconheceu o juiz de primeiro grau.
Em relação ao recurso da União, deve prosperar.
Isso porque, mesmo diante da extinção do processo sem julgamento do mérito, deve o vencido ser condenado no ônus da sucumbência, eis que deu causa ao comparecimento do vencedor em Juízo.
O principio da causalidade impõe o deferimento deste pedido.
Por tais motivos, NEGO provimento ao recurso da HUBRAS PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. e DOU provimento ao recurso da UNIÃO FEDERAL, condenando a parte autora no pagamento dos honorários de sucumbência, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, devidamente corrigido. É o voto.
Juiz Federal PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA Relator convocado PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 0018062-30.2008.4.01.3400 APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), HUBRAS PRODUTOS DE PETROLEO LTDA - ME Advogado do(a) APELANTE: ANTONIO VITAL RAMOS DE VASCONCELOS - SP32852 APELADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), HUBRAS PRODUTOS DE PETROLEO LTDA - ME Advogado do(a) APELADO: ANTONIO VITAL RAMOS DE VASCONCELOS - SP32852 EMENTA TRIBUTÁRIO.
REINCLUSÃO NO REFIS.
PERDA DE OBJETO. 1- Em virtude do trânsito em julgado do Acórdão deste Tribunal que indeferiu o pedido de reinclusão no Refis da recorrente, resta prejudicado idêntico pleito, formulado na presente demanda. 2- Apelação improvida da HUBRAS PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. 3- Apelação da União provida para condenar a empresa no ônus da sucumbência.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da Hubras Produtos de Petróleo Ltda e dar provimento à apelação da União Federal, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
Juiz Federal PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA Relator Convocado -
08/12/2019 03:05
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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21/05/2010 11:51
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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10/05/2010 16:27
REMESSA ORDENADA: DIGITALIZACAO
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10/05/2010 16:27
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - COM PETIÇÃO
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10/05/2010 16:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ATENDIMENTO
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30/04/2010 08:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - GUIA Nº 49/2010
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27/04/2010 14:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/04/2010 20:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/03/2010 15:56
Conclusos para despacho
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23/03/2010 15:56
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - COM PETIÇÃO
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23/03/2010 15:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ATENDIMENTO
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05/03/2010 08:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - GUIA 12/2010
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01/03/2010 10:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/02/2010 09:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COM PETIÇAO
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24/02/2010 09:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ATENDIMENTO
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22/02/2010 09:40
CARGA: RETIRADOS AGU - GUIA N.º 16/2010
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18/02/2010 14:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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18/02/2010 14:49
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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28/01/2010 13:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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25/01/2010 16:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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07/12/2009 17:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA - PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
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07/12/2009 17:06
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL/ PERDA D - SENTENÇA 566/2009-B
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09/09/2009 10:43
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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18/08/2009 15:50
ESTORNO DE REGISTRO
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08/07/2009 17:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/06/2009 17:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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17/06/2009 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ATENDIMENTO
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12/06/2009 07:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - GUIA 37/2009
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08/06/2009 18:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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08/06/2009 18:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ATENDIMENTO
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08/06/2009 08:41
CARGA: RETIRADOS AGU - GUIA 120/2009
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01/06/2009 16:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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12/05/2009 11:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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30/04/2009 10:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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30/04/2009 10:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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23/04/2009 09:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
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18/03/2009 17:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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11/02/2009 15:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/01/2009 09:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/12/2008 10:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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10/12/2008 10:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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03/12/2008 13:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
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19/11/2008 16:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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11/09/2008 16:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/07/2008 16:05
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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18/07/2008 16:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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18/07/2008 15:51
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - COM PETIÇÃO
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18/07/2008 15:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ATENDIMENTO
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04/07/2008 10:21
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - GUIA 1189/2008
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03/07/2008 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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27/06/2008 14:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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26/06/2008 18:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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26/06/2008 18:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - DECISÃO N 180/2008 - B
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26/06/2008 17:38
Conclusos para decisão
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26/06/2008 17:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DECLARA SUSPEIÇÃO
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26/06/2008 15:52
Conclusos para decisão
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26/06/2008 15:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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20/06/2008 13:23
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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19/06/2008 17:20
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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19/06/2008 17:14
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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19/06/2008 17:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/06/2008 14:04
Conclusos para decisão
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19/06/2008 14:03
INICIAL AUTUADA
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19/06/2008 13:45
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/06/2008 18:40
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - EM CUMPRIMENTO A DECISAO DO MM. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
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17/06/2008 18:40
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB
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12/06/2008 15:28
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR
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11/06/2008 17:43
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS A DISTRIBUICAO
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11/06/2008 17:42
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DOCUMENTOS JUNTADOS PELA SECRETARIA
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10/06/2008 14:42
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS A VARA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2008
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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