TRF1 - 1003258-60.2019.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 1003258-60.2019.4.01.3301 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:LEILA SILVA DE SOUZA SENTENÇA O MPF ofereceu proposta de transação penal a LEILA SILVA DE SOUZA processada pelo delito tipificado no art. 331 do Código Penal que teria ocorrido em 26/07/2019 (ID 75851063).
Posteriormente (ID 2150734925), a acusação pleiteou que seja declarada a extinção da punibilidade do réu em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. É o relatório.
Fundamento e decido.
Acolho a manifestação ministerial e declaro a extinção da punibilidade de LEILA SILVA DE SOUZA, CPF 008867595-52, nascida em 08/09/1981, filha de ANTÔNIO FERREIRA DE SOUZA e LINDAURA SILVA DE SOUZA, com fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal, absolvendo-o na forma do art. 397, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Fica cancelada a audiência designada nestes autos.
Promova a Secretaria às comunicações necessárias.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito Intimem-se.
Ilhéus, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA W:\GABJU\LPC - ILHEUS\04-SENTENCAS\PJE\PENAL\prescrição_tco_19 100325860.doc -
23/08/2022 12:01
Juntada de documentos diversos
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01/06/2022 14:29
Juntada de documentos diversos
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02/05/2022 20:53
Expedição de Carta precatória.
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04/02/2022 10:25
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 22:38
Conclusos para despacho
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26/10/2021 18:56
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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26/10/2021 08:23
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/10/2021 23:59.
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07/10/2021 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2021 11:25
Audiência Preliminar não-realizada para 07/10/2021 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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07/10/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 11:03
Juntada de Ata de audiência
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07/10/2021 10:34
Juntada de documentos diversos
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06/10/2021 14:07
Juntada de e-mail
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14/09/2021 16:24
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2021 10:40
Juntada de e-mail
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14/09/2021 10:17
Juntada de Certidão
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13/09/2021 14:46
Audiência Preliminar designada para 07/10/2021 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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13/09/2021 08:59
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2021 08:59
Juntada de Certidão
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13/09/2021 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 17:32
Conclusos para despacho
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10/09/2021 15:02
Juntada de e-mail
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31/08/2021 11:18
Juntada de Certidão
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31/08/2021 10:37
Juntada de documentos diversos
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03/02/2021 16:32
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2020 11:43
Juntada de documentos diversos
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31/07/2020 20:06
Expedição de Carta precatória.
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12/06/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2020 11:43
Conclusos para decisão
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07/08/2019 23:19
Juntada de pedido de transação penal
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31/07/2019 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2019 16:37
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
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31/07/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2019 16:32
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
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29/07/2019 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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