TRF1 - 1008725-66.2023.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 1008725-66.2023.4.01.3305 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES REU: RAIMUNDA NONATA DA SILVA FERREIRA DESPACHO Devidamente citada, a parte ré não apresentou manifestação nos autos.
Assim, decreto a REVELIA da Ré Espólio de RAIMUNDA NONATA DA SILVA FERREIRA, aplicando-lhe os efeitos previsto no art. 344 do CPC ("Art. 344: Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial").
Intimem-se as partes para dizerem, no prazo de 15 dias, se têm interesse na produção de provas, com a advertência de que eventual requerimento nesse sentido deverá ser fundamentado, especificando a parte quais os fatos pretende provar, qual a necessidade e a utilidade da prova pretendida, sob pena de indeferimento.
Em caso negativo, anote-se para sentença.
Caso seja formulado pleito de prova documental suplementar, deve a parte interessada, desde logo, trazer aos autos os documentos que deseja ver apreciados por ocasião da sentença.
Indefiro, desde já, eventual pedido de juntada de documentos que se encontrem em poder da parte contrária, sem a comprovação de que houve resistência em apresentá-los administrativamente.
Quedando-se silente, ou não havendo mais provas a serem produzidas, façam os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
31/10/2023 12:27
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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