TRF1 - 1000263-23.2024.4.01.9340
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 3 - Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJDF Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) : 1000263-23.2024.4.01.9340 PROCESSO REFERÊNCIA: 1009167-04.2024.4.01.3400 AGRAVANTE: KARINA FARAH DE SOUZA AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL, SECRETARIA DE GESTAO DO TRABALHO E DA EDUCACAO NA SAUDE - SGTES, AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida no processo n. 1009167-04.2024.4.01.3400, em trâmite na 16ª Vara Federal Cível da SJDF, que indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência.
Da análise dos autos, verifica-se que o recurso foi erroneamente protocolado perante esta turma recursal, dado que se trata de ação que tramita fora do microssistema dos juizados especiais.
Tratando-se de erro grosseiro, sequer é o caso de se falar em fungibilidade, Esta Turma recursal, portanto, é absolutamente incompetente para apreciar o presente recurso.
Não bastasse, em consulta aos autos originários, verifica-se que o prazo limite para interposição do recurso era 15/07/2024.
Assim, tendo o recurso sido interposto somente em 19/06/2024, é intempestivo.
Ante o exposto, com base no art. 932, III, do CPC, não conheço do presente recurso.
Intimem-se.
Comunique-se o juízo de origem para ciência da presente decisão.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Juiz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS Relator -
19/06/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO JUDICIAL DE INSTÂNCIA SUPERIOR • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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