TRF1 - 0000284-39.2015.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000284-39.2015.4.01.3000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) EXEQUENTE: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) EXECUTADO: REU: ZULEMA MARFIZA DE PAIVA LEAO INTIMAÇÃO DE: ZULEMA MARFIZA DE PAIVA LEAO, CPF: *17.***.*79-68 Endereço: Rua Iguaçu, 116, casa, Bairro Vitória, Rio Branco/AC CEP 69.903-103 FINALIDADE: INTIMAR ZULEMA MARFIZA DE PAIVA LEAO, CPF: *17.***.*79-68, da Sentença id. 2142439545 ( anexo).
Em tempo, apresente ao Oficial de Justiça dados da conta bancária para que a secretaria do juízo possa restituir valores recolhidos a título de fiança ou que compareça, no prazo de 10 dias, na Secretaria da 1ª Vara Federal entre 09:00h e 15:00h, munido de documentos que comprove sua identidade e dados bancários.
Não comparecendo no prazo determinado, os valores serão declarados perdidos.
OBSERVAÇÃO 1: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
DOCUMENTOS DO PROCESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 20070216381113500000265273539 Volume Volume 20071016054672400000271478041 000284-39.2015.4.01.3000_V001 Volume 20071016054690600000271478050 000284-39.2015.4.01.3000_V002 Volume 20071016054749000000271478060 000284-39.2015.4.01.3000_V003 Volume 20071016054794800000271478066 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20071016084805100000271478078 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20071016235618500000271445633 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20071016235713500000271445634 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20071016235743400000271445635 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20071016235782300000271445636 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20071016235951700000271445637 Petição intercorrente Petição intercorrente 20081713540331400000300522697 Certidão Certidão 20101611152923000000350212038 CD FL. 621 - Testemunha Maria Aparecida Rufino Holanda Zuber1 Arquivo de vídeo 20101611153106000000350201094 CD FL. 621 - Testemunha Maria Aparecida Rufino Holanda Zuber2 Arquivo de vídeo 20101611153353500000350203087 CD FL. 621 - Testemunha Benigno Ramos de Souza Arquivo de vídeo 20101611153479300000350203107 CD FL. 621 - Testemunha Enilce Fraga Pereira Arquivo de vídeo 20101611153560900000350227529 CD FL. 621 - Interrogatório Eder Costa Martins Arquivo de vídeo 20101611153609500000350227560 CD FL. 621 - Interrogatório José Alberto Chaves Arquivo de vídeo 20101611153839000000350227571 CD FL. 621 - Interrogatório Dalmo Rufino da Silva Arquivo de vídeo 20101611153903800000350172099 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 20101619224244900000350318541 Petição intercorrente Petição intercorrente 20101912333916700000351560118 Decisão Decisão 21090115360084800000703371654 Intimação Defensoria Pública Intimação Defensoria Pública 21091616283482100000728015703 Certidão de decurso de prazo Certidão de Decurso de Prazo 21101411381444900000766141719 Vistos em Inspeção Vistos em Inspeção 22062018551086600001145672965 Sentença Tipo E Sentença Tipo E 23022413584401100001491204040 Sentença Tipo E Sentença Tipo E 23022413584401100001491204040 Certidão Certidão 23032014162510600001524017045 Apelação Apelação 23032314130776800001530008033 Petição intercorrente Petição intercorrente 23032318504791000001530778554 Trânsito em Julgado MPF Certidão de Decurso de Prazo 23060715471734700001640349149 Intimação Defensoria Pública Intimação Defensoria Pública 23060715562720700001640374151 Intimação Defensoria Pública Intimação Defensoria Pública 23060715562720700001640374151 Intimação polo passivo Intimação polo passivo 23060715594434300001640374158 Intimação polo passivo Intimação polo passivo 23060715594434300001640374158 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 23060716034988100001640374170 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 23060716034988100001640374170 Petição intercorrente Petição intercorrente 23062614541187200001665272134 Petição intercorrente Petição intercorrente 23062811431187700001669466632 Sentença Tipo E Sentença Tipo E 24031118324777500002057046856 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 24031217414901300002059475858 Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório 24032120244273300002076163377 Trânsito em Julgado MPF e Réus Dalmo, Rufino, José Alberto e Éder Costa Certidão de Decurso de Prazo 24052912442421500002109194808 Ofício Ofício 24052913073202000002109200804 Ofício Ofício 24052913114764600002109201402 Ofício Ofício 24052913161661700002109203215 Intimação Intimação 24052913573558400002109216246 Intimação Intimação 24052913573558400002109216246 Arquivamento dos Autos em relação a alguns Sentenciados (Dalmo Rufino, José Alberto e Éder Costa) Certidão 24052915293737100002109254530 Arquivamento dos Autos em relação a alguns Sentenciados (José Alberto Chaves e Éder Costa Martins) Certidão 24052915501111700002109263454 Sentença Tipo E Sentença Tipo E 24081314281997900002121891827 Sentença Tipo E Sentença Tipo E 24081314281997900002121891827 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 24081314282206700002122101573 Petição intercorrente Petição intercorrente 24081413544164300002122314482 Certidão Certidão 24100312212711300002130681071 Depósitos Judiciais2843920154013000 Extrato 24100312212724900002130681112 Intimação Intimação 24081314281997900002121891827 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24121712202861200002143779661 Intimação Intimação 24121712360229900002143784697 Intimação Intimação 24121712360229900002143784697 SEDE DO JUÍZO: Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Bairro Portal da Amazônia, Rio Branco/AC, CEP 69.915-632.
Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
Rio Branco/AC, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Criminal da SJAC -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0000284-39.2015.4.01.3000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: DALMO RUFINO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HENRY MARCEL VALERO LUCIN - AC1973 SENTENÇA Intimado a se manifestar sobre o interesse no prosseguimento desta ação penal em relação à corré ZULEMA MARFIZA DE PAIVA LEÃO, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF), no ID n. 2097242194, afirmou não ser possível o reconhecimento da prescrição virtual ou em perspectiva e que o prazo prescricional de 12 (doze) anos não transcorreu por completo, entre o recebimento da denúncia (13.1.2015) e a suspensão do processo e do prazo prescricional em relação a ela (4.4.2018).
Decido.
Sem razão o MPF neste caso.
A continuidade da presente ação penal é inútil, pois seria inexequível eventual sentença condenatória em desfavor da corré ZULEMA MARFIZA DE PAIVA LEÃO, em razão da inevitável prescrição retroativa que seria verificada após a fixação das penas em concreto, como já foi reconhecido por este Juízo na sentença de ID n. 2078299189 em relação aos corréus EDER COSTA MARTINS e JOSÉ ALBERTO CHAVES.
Ambos foram sentenciados a penas que não chegaram a 1 (um) ano de reclusão (vide sentença de ID n. 1503969857), não havendo motivos concretos para que eventual pena a ser aplicada à corre ZULEMA MARFIZA DE PAIVA LEÃO ultrapasse tal montante.
Considerando esses fatos, negar aplicação à prescrição virtual e dar prosseguimento a um processo desprovido de qualquer expectativa de geração de um título executivo válido é prestigiar a inocuidade e promover a morosidade do Poder Judiciário e dos demais órgãos de persecução penal.
Além de razões de economia processual, a continuidade deste processo é inútil para o deslinde da questão, pois, como dito, será inexeqüível eventual sentença condenatória.
Nos presentes autos, a denúncia foi recebida em 13 de janeiro de 2015 (despacho de ID n. 275729915 – Pág. 11) e o processo e o prazo prescricional em relação à referida corré foram suspensos em 4 de abril de 2018 (certidão de ID n. 275729915 – Pág. 121), sendo forçoso reconhecer que transcorreram mais de 3 (três) anos entre esses marcos interruptivos da prescrição.
Dessa forma, para que não seja reconhecida a prescrição retroativa, a pena privativa de liberdade da corré deveria ser fixada na sentença em no mínimo 1 (um) ano (inciso VI do artigo 109 do Código Penal) o que, in casu, não ocorreria, considerando a pena mínima em abstrato cominada ao crime previsto no artigo 171, caput e § 3º, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, a ausência de antecedentes criminais em relação à corré ZULEMA MARFIZA DE PAIVA LEÃO e a inexistência de outras circunstâncias agravantes que poderiam elevar a pena.
Assim, não há como não reconhecer a existência de causa que obsta a continuidade desta ação penal.
E, neste ponto, ressalto que nada impede que a justa causa para o exercício da ação penal seja analisada em momento subsequente ao que lhe é próprio, isto é, no momento do recebimento da denúncia (artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal).
No caso em tela, é evidente que de forma superveniente desapareceu a justa causa para o prosseguimento da ação penal, em razão da possibilidade de reconhecimento da prescrição retroativa entre a data do recebimento da denúncia e até o momento em que a prescrição foi suspensa pela não localização da corré, devendo o feito ser extinto sem resolução do mérito.
Nesse sentido: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA.
HIPÓTESE EXCEPCIONAL.
INSUFICIÊNCIA DE PROVA.
ABSOLVIÇÃO. 1.
Embora a jurisprudência, na contramão do principio da utilidade, não aceite o reconhecimento da prescrição antecipada, na hipótese, o termo final do prazo prescricional, em face da pena em abstrato, projeta-se para 14/04/2005, não se aconselhando, dada a excepcionalidade do caso, a reabertura do processo, com a reforma da sentença.
Há uma medida para tudo: até para a perda de tempo. 2.
No demais - absolvição de um dos agentes, por insuficiência de provas -, os fundamentos do recurso do MPF não suplantam as bases da sentença, que deve ser confirmada.
Apelação desprovida. (ACR 0009665-64.2003.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES, TRF1 - QUARTA TURMA, e-DJF1 10/02/2015 PAG 986.) APELAÇÃO.
SENTENÇA QUE ACOLHEU A PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA.
EXCEPCIONALIDADE.
PENA MÍNIMA DE 1 ANO DE RECLUSÃO.
TRANSCURSO DE MAIS DE 11 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PRESENTE DATA.
PRESCRIÇÃO QUE ATINGIRÁ PENA IGUAL OU INFERIOR A 4 ANOS, OU SEJA, O QUÁDRUPLO DO MÍNIMO LEGAL.
O PROCESSO CRIMINAL INVIÁVEL, NA VERDADE, É UM PROCESSO PECAMINOSO NO SENTIDO CONSTITUCIONAL, PORQUE ELE ONERA, PENALIZA A PARTE SIMPLESMENTE PELA SUA PROPOSITURA. (STF, PET 3898, REL.
MIN.
GILMAR MENDES.) HÁ UMA MEDIDA PARA TUDO: ATÉ PARA A PERDA DE TEMPO. (TRF 1ª REGIÃO, ACR 0009665-64.2003.4.01.3300/BA, REL.
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES.) RECURSO NÃO PROVIDO. (ACR 0010519-07.2012.4.01.3700, DESEMBARGADOR FEDERAL LEÃO ALVES, TRF1 - QUARTA TURMA, PJe 17/01/2024 PAG.) Em face do exposto, por reconhecer a falta de justa causa superveniente para o prosseguimento da ação penal (artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal), EXTINGO o presente feito sem resolver o mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c artigo 3º do Código de Processo Penal, trancando-se a presente ação penal em relação à corré ZULEMA MARFIZA DE PAIVA LEÃO.
Proceda-se em relação aos bens nos mesmos moldes do que determinado na sentença de ID n. 1503969857.
Restituam-se à corré ZULEMA os valores recolhidos por ela a título de fiança (Guia de Depósito Judicial de ID n. 275729915 – Pág. 125).
Com o trânsito em julgado e cumprido o que aqui determinado, ao arquivo, mediante baixa, providenciando-se as anotações e comunicações pertinentes.
Intimem-se e cumpra-se.
Rio Branco – Acre, assinada e datada eletronicamente.
WENDELSON PEREIRA PESSOA Juiz Federal da 1ª Vara da SJAC -
23/06/2022 17:43
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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14/10/2021 11:39
Conclusos para julgamento
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14/10/2021 11:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/10/2021 01:13
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO CHAVES em 13/10/2021 23:59.
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16/09/2021 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2021 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2021 15:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/05/2021 17:43
Conclusos para julgamento
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19/10/2020 12:33
Juntada de Petição intercorrente
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16/10/2020 19:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/10/2020 11:15
Juntada de Certidão
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21/08/2020 12:51
Decorrido prazo de EDER COSTA MARTINS em 19/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 12:51
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO CHAVES em 19/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 12:51
Decorrido prazo de DALMO RUFINO DA SILVA em 19/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 12:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 13:54
Juntada de Petição (outras)
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10/07/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 16:08
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/07/2020 16:05
Juntada de volume
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30/06/2020 14:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/06/2020 14:56
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
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30/06/2020 14:55
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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30/04/2020 11:00
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO - "INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA, A TEOR DO ART. 28-A, CAPUT, DO CPP, INFORMAR AO JUÍZO SOBRE A POSSIBILIDADE DE FORMALIZAR ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL NESTE PROCESSO, APRESENTAN
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18/10/2019 14:17
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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18/10/2019 14:16
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
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24/09/2019 16:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/09/2019 18:04
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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09/09/2019 15:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO - DPU PARA ALEGAÇÕES FINAIS
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09/09/2019 15:29
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - PELA DEFESA DO REU EDER COSTA MARTINS
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26/08/2019 09:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - O RÉU, EDER MARTINS, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, REQUER QUE SEJA CONDENADO SOMENTE NO CAPUT DO ARTIGO 171 DO CÓDIGO PENAL EM SUA FORMA TENTADA.
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20/08/2019 16:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/08/2019 14:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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16/08/2019 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO APRESENTADA POR EDER COSTA CONSTIUINDO NOVO ADVOGADO - CESAR AUGUSTO CALIXTO MARQUES - OAB/AC 3.100
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16/08/2019 13:55
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - MPF
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15/08/2019 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/08/2019 13:45
CARGA: RETIRADOS MPF
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06/08/2019 16:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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05/08/2019 11:36
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS(OS) PARTES - APRESETADA POR DALMO RUFINO DA SILVA, ALEGANDO QUE FOI MAIS UMA VÍTIMA DE ÉDER COSTA MARTINS.
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17/06/2019 15:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA PROMOÇÃO DO MPF REQUERENDO A JUNTADA DE MIDIA E DEVOLUÇÃO DE PRAZO.
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12/06/2019 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/06/2019 14:05
CARGA: RETIRADOS MPF
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07/06/2019 10:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - MPF PARA ALEGAÇÕES FINAIS
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06/06/2019 18:53
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
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05/06/2019 12:27
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFICIO SECVA N. 1035/2019 AO DPF-AC E OFICIO N. 1037/2019 A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AMBOS COMUNICANDO SOBRE A AUDIENCIA
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04/06/2019 11:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (5ª) INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA MARIA APARECIDA PEREIRA HOLANDA ZUBER
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04/06/2019 11:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (4ª) INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA JAIME CAVALCANTE DAS NEVES
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04/06/2019 11:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (3ª) INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA FRANCISCO SALES PESSANHA JUNIOR
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03/06/2019 12:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) INTIMADOS O ACUSADO JOSE ALBERTO CHAVES E A TESTEMUNHA BENIGNO RAMOS DE SOUZA.
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23/05/2019 15:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - INTIMAÇÃO POSITIVA DE EDER COSTA, MYRNA MARIA, LINDAURA COSTA
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23/05/2019 13:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - INTIMAÇÃO DE FRANCISCO E MARIA APARECIDA PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA.
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23/05/2019 11:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DALMO APRESENTA COMPROVANTE DE ENDEREÇO
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23/05/2019 09:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - FOI DIVULGADO O EXPEDIENTE SUPRA EM 23/05/2019 E COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 24/05/2019 NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL Nº 93 - ...16. ANTE O EXPOSTO, REJEITO A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA
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21/05/2019 12:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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14/05/2019 12:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
14/05/2019 12:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - TESTEMUNHA ENILCE FRAGA PEREIRA
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14/05/2019 12:09
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TESTEMUNHA FUNCIONÁRIO PÚBLICO
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14/05/2019 12:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF
-
10/05/2019 16:53
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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02/05/2019 10:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
02/05/2019 10:32
OFICIO EXPEDIDO
-
02/05/2019 09:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
30/04/2019 14:11
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 779
-
30/04/2019 13:12
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
29/04/2019 13:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/04/2019 17:32
CARGA: RETIRADOS MPF
-
24/04/2019 11:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 06/06/2019, ÀS 14:45H
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24/04/2019 10:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - NÃO ABSOLVE SUMARIAMENTE E DESIGNA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
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04/04/2018 12:14
Conclusos para decisão- APRECIAR RESPOSTAS À ACUSAÇÃO.
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04/04/2018 12:12
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIFICO E DOU FÉ QUE, EM 22/02/2018, TRANSCORREU O PRAZO 15 (QUINZE) DIA DO EDITAL DE CITAÇÃO DE FL. 565. CERTIFICO E DOU FÉ QUE, EM 05/03/2018, TRANSCORREU, IN ALBIS, O PRAZO PARA A RÉ ZULEMA MARFIZA DE PAIVA LE
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06/02/2018 11:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - DIARIO ELETRONICO N. 22, DISPONIBILIZADO EM 06/02/2018, PUBLICADO EM 07/02/2018 - (...) ACUSADO : ZULEMA MARFIZA DE PAIVA LEÃO, BRASILEIRA, SOLTEIRA, PENSIONISTA, FILHA DE JOÃO FERREIRA LEÃO E DE M
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05/02/2018 11:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL - EDITAL DE CITAÇÃO DE FL. 565.
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02/02/2018 10:46
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO - NO ÁTRIO DA JUSTIÇA FEDERAL.
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02/02/2018 10:46
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO - EDITAL DE CITAÇÃO À ACUSADA ZULEMA MARFIZA DE PAIVA LEÃO.
-
02/02/2018 10:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "DEFIRO A PROMOÇÃO MINISTERIAL DE FL. 560. 2. EXPEÇA-SE EDITAL DE CITAÇÃO À ACUSADA ZULEMA MARFIZA DE PAIVA LEÃO, PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 396 E 396-A, AMBOS DO CPP.
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24/01/2018 09:41
Conclusos para despacho
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21/11/2017 14:36
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - ZULEMA MARFIZA DE PAIVA LEÃO NÃO LOCALIZADA.
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20/11/2017 17:57
PARECER MPF: APRESENTADO - MPF REQUER A CITAÇÃO POR EDITAL DA ACUSADA ZULEMA MARFISA DE PAIVA LEAO
-
17/11/2017 10:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/11/2017 13:31
CARGA: RETIRADOS MPF
-
31/10/2017 14:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 559.
-
31/10/2017 14:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 01 (UM) MANDADO DE CITAÇÃO.
-
31/10/2017 14:28
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 01 (UM) MANDADO, OBJETIVANDO A CITAÇÃO DA ACUSADA ZULEME MARFISA DE PAIVA LEÃO, PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
-
27/10/2017 14:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "DEFIRO A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL DE FL. 558. 2. CITE-SE A ACUSADA ZULEMA MARFIZA DE PAIVA LEÃO NO ENDEREÇO INDICADO PELO MPF, NA FORMA DO DESPACHO DE FL. 484. 3. INFRUTÍFERA A TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO, DÊ-SE NOVA VISTA AO MPF. 4
-
03/10/2017 13:45
Conclusos para despacho
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12/07/2017 09:06
PARECER MPF: APRESENTADO - PARECER DO MPF INFORMANDO NOVO ENDEREÇO DA ACUSADA ZULEMA MARFIZA DE PAIVA LEAO
-
05/07/2017 14:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/06/2017 07:46
CARGA: RETIRADOS MPF
-
26/06/2017 14:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - MPF PARA MANIFESTAÇÃO.
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26/06/2017 14:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANIFESTE-SE O MPF SOBRE A CERTIDAO DE FL. 556, QUE NOTICIA A NAO LOCALIZAÇÃO DE ZULEMA MARFIZA DE PAIVA LEAO, INFORMANDO, NA OPORTUNIDADE, NOVO ENDEREÇO PARA CITAÇÃO.
-
19/06/2017 15:03
Conclusos para despacho
-
25/04/2017 14:28
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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20/03/2017 12:57
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL EXPEDIDO A CEMAN SOLICITANDO DEVOLUÇÃO DO MANDADO
-
21/02/2017 09:59
DEFESA PREVIA APRESENTADA - EM FAVOR DO ACUSADO JOSE ALBERTO CHAVES
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16/02/2017 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/02/2017 09:13
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
30/01/2017 10:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO - PARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO EM FAVOR DO ACUSADO JOSÉ ALBERTO CHAVES.
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30/01/2017 10:19
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIFICO E DOU FÉ QUE, EM 12/05/2016, TRANSCORREU, SEM MANIFESTAÇÃO, O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA O ACUSADO JOSÉ ALBERTO CHAVES APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
-
30/01/2017 10:19
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 01 (UM) MANDADO DE CITAÇÃO.
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30/01/2017 10:19
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - OBJETIVANDO A CITAÇÃO DA ACUSADA ZULEMA MARFISA DE PAIVA LEÃO, PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
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23/01/2017 10:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "DEFIRO A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL DE FL. 537. 2. CITE-SE A ACUSADA ZULEMA MARFISA DE PAIVA LEÃO NOS ENDEREÇOS INDICADOS PELO MPF, NA FORMA DO DESPACHO DE FL. 484. 3. EM PARALELO, CERTIFIQUE-SE O DECURSO DO PRAZO EM RELAÇÃO A JOSÉ
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10/01/2017 10:34
Conclusos para despacho
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18/11/2016 13:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DO MPF
-
13/10/2016 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/10/2016 14:26
CARGA: RETIRADOS MPF
-
20/09/2016 11:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - MPF PARA MANIFESTAÇÃO.
-
20/09/2016 11:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PEDIDO MINISTERIAL DE FL. 529. 2. CONSIDERANDO QUE JÁ HOUVE O DECURSO DO LAPSO TEMPORAL DE 30 DIAS REQUERIDO, DE-SE NOVA VISTA AO MPF, PARA QUE SE MANIFESTE NA FORMA DO DESPACHO DE FL. 528.
-
23/08/2016 10:50
Conclusos para despacho
-
28/07/2016 11:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO MPF
-
28/07/2016 08:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/07/2016 12:55
CARGA: RETIRADOS MPF
-
20/07/2016 10:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - VISTA ORDENADA AO MPF
-
20/07/2016 10:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANIFESTE-SE O MPF SOBRE A CERTIDÃO DE FLS 527, QUE NOTICIA A NÃO LOCALIZAÇÃO DE ZULEMA MARFIZA DE PAIVA LEAO, INFORMANDO, NA OPORTUNIDADE, NOVO ENDEREÇO PARA CITAÇÃO
-
04/07/2016 11:01
Conclusos para despacho
-
30/05/2016 09:17
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - NAO CUMPRIMENTO DA CITAÇÃO DA ACUSADA ZULEMA MARFIZA DE PAIVA LEÃO
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10/05/2016 15:47
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - CITAÇÃO DO ACUSADO JOSÉ A. CHAVES
-
03/05/2016 15:36
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL REMETIDO A CEMAN SOLICITANDO DEVOLUÇÃO DO MANDADO
-
28/04/2016 11:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO OUTORGADA POR EDER COSTA MARTINS AO ADVOGADO CESAR AUGUSTO CALIXTO MARQUES
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22/04/2016 10:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - EDER COSTA MARTINS INTIMADO EM 15/04/2016.
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04/03/2016 10:08
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - AOS ACUSADOS ZULEMA MARFIZA DE PAIVA E JOSÉ ALBERTO CHAVES, PARA RESPONDEREM À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
-
04/03/2016 10:06
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - AOS ACUSADOS ZULEMA MARFIZA DE PAIVA E JOSÉ ALBERTO CHAVES, PARA RESPONDEREM À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
-
04/03/2016 10:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - AO ACUSADO EDER COSTA MARTINS PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
-
04/03/2016 10:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) AO ACUSADO EDER COSTA MARTINS PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
-
02/02/2016 13:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - AO ACUSADO EDER COSTA MARTINS PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
-
02/02/2016 12:53
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - DE CITAÇÃO, ENDEREÇADOS A ZULEMA MARFIZA DE PAIVA E JOSÉ ALBERTO CHAVES, PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
-
15/01/2016 11:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DO MPF REQDO A CITACAO DA DENUNCIADA
-
07/12/2015 09:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/12/2015 14:15
CARGA: RETIRADOS MPF
-
01/12/2015 11:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - MPF PARA MANIFESTAÇÃO
-
01/12/2015 11:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONSIDERANDO A INFORMAÇÃO CONTIDA À FL. 513, MANIFESTE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 510, QUE NOTICIA A NÃO LOCALIZAÇÃO DE ZULEMA MARFIZA LEÃO.2. APÓS, INFORMADO NOVO ENDEREÇO DA ACU
-
24/11/2015 10:18
Conclusos para despacho
-
16/10/2015 10:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DO MPF REQDO A CITACAO DO ACUSADO
-
16/10/2015 10:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - REF. A ZULEMA MARFIZA DE PAIVA LEAO
-
16/10/2015 10:47
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - CP 446/2015
-
19/08/2015 10:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO APRESENTADA PELO ACUSADO DALMO RUFINO DA SILVA
-
24/06/2015 11:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/06/2015 14:29
CARGA: RETIRADOS MPF - P/ MANIFESTACAO
-
16/06/2015 10:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - VISTA AO MPF, PARA MANIFESTAÇÃO, CONFORME DETERMINADO PELO DESPACHO DE FL. 501
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05/06/2015 10:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - AGUARDANDO CUMPRIMENTO
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05/06/2015 10:28
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - A CEMAN SOLICITANDO DEVOLUÇÃO DO MANDADO
-
05/06/2015 10:22
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 446
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18/05/2015 10:44
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - CARTA PRECATORIA EXPEDIDA AO JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE XAPURI/AC, OBJETIVANDO A CITAÇÃO DO ACUSADO DALMO RUFINO DA SILVA PARA RESPONDER A ACUSAÇÃO, POR ESCRITO.
-
18/05/2015 10:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CERTIDAO DE FL. 499, EXPEÇA-SE CARTA PRECATORIA AO JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE XAPURI/AC, OBJETIVANDO A CITAÇÃO DO ACUSADO DALMO RUFINO DA SILVA PARA RESPONDER A ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NOS TERMOS DO
-
07/05/2015 09:58
Conclusos para despacho
-
07/05/2015 09:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DE EDER COSTA MARTINS APRESENTANDO ROL DE TESTEMUNHAS
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07/05/2015 09:36
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - REF. A DALMO RUFINO DA SILVA
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24/04/2015 10:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQDO JUTNADA DE CERTIDAO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE EDER COSTA MARTINS
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24/04/2015 10:11
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - REF. A EDER COSTA MARTINS
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24/04/2015 10:10
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - REF. A JOSE ALBERTO CHAVES
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16/03/2015 11:41
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE MANDADOS.
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09/03/2015 11:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE CITAÇÃO AOS RÉUS ZULEMA MARFIZA DE PAIVA LEÃO, EDER COSTA MARTINS, OSÉ ALBERTO CHAVES E DALMO RUFINO DA SILVA PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA.
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09/03/2015 09:11
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - MANDADO DE CITAÇÃO AOS RÉUS ZULEMA MARFIZA DE PAIVA LEÃO, EDER COSTA MARTINS, OSÉ ALBERTO CHAVES E DALMO RUFINO DA SILVA
-
29/01/2015 14:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF
-
20/01/2015 13:25
CARGA: RETIRADOS MPF - P/ MANIFESTACAO
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19/01/2015 15:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - CIENCIA DESPACHO QUE RECEBEU DENÚNCIA.
-
16/01/2015 12:36
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2015
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Decisão • Arquivo
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