TRF1 - 1003166-94.2019.4.01.3200
1ª instância - 3ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 10:19
Juntada de Certidão
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13/01/2025 16:43
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2024 19:14
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 19:14
Juntada de Certidão
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04/12/2024 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
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26/10/2024 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 01:01
Decorrido prazo de CLEISON SOUZA D OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:03
Publicado Sentença Tipo C em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003166-94.2019.4.01.3200 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA SOUZA CANDIDO E SILVA - AM4446 e DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - MG216517 POLO PASSIVO:CLEISON SOUZA D OLIVEIRA SENTENÇA Caixa Econômica Federal, qualificada na inicial, ajuizou a presente Ação Monitória em face de Cleison Souza D Oliveira, com o fito de obter o pagamento de quantia de que é credora junto ao requerido.
Com a inicial vieram documentos.
Custas iniciais foram pagas (Id 56702130, pg. 5).
Citada por meio de carta (Id 1948758187), a parte requerida não apresentou embargos monitórios.
Sentença procedente no Id 2013063656.
A autora requereu a desistência da ação (Id 2135278627). É o relatório.
Decido.
Considerando que o requerido não foi intimado acerca da sentença anterior (Id 2013063656), chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a certidão objeto do Id 2134511078.
Dessa forma, acolho o pedido formulado pela Autora e HOMOLOGO A DESISTÊNCIA para os fins estabelecidos no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Em consequência, extingo o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso VIII do CPC.
Custas finais pela CEF.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, atendidas as formalidades legais.
Registre-se.
Intime-se.
Manaus, na data em que assinado eletronicamente.
Juiz RICARDO AUGUSTO CAMPOLINA DE SALES -
23/09/2024 12:18
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2024 12:18
Juntada de Certidão
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23/09/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 12:18
Extinto o processo por desistência
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24/07/2024 13:27
Conclusos para despacho
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23/07/2024 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/07/2024 23:59.
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02/07/2024 10:18
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 18:30
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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21/05/2024 14:13
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2024 13:14
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:49
Conclusos para despacho
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06/03/2024 00:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/03/2024 23:59.
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30/01/2024 19:57
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2024 19:57
Juntada de Certidão
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30/01/2024 19:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2024 19:57
Julgado procedente o pedido
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30/01/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 10:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/12/2023 16:39
Juntada de Certidão
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11/04/2023 10:58
Juntada de Certidão
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02/03/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 22:36
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 11:47
Conclusos para despacho
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27/02/2023 11:46
Juntada de Certidão
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11/10/2022 12:15
Juntada de Certidão
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31/05/2022 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2022 17:43
Juntada de manifestação
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15/02/2022 14:04
Juntada de manifestação
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18/01/2022 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 13:39
Conclusos para despacho
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27/09/2021 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal Cível da SJAM
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27/09/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 02:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/08/2021 23:59.
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02/08/2021 15:58
Juntada de manifestação
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02/08/2021 15:57
Juntada de manifestação
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08/07/2021 00:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/06/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 11:00
Conclusos para despacho
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19/06/2019 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) de 3ª Vara Federal Cível da SJAM para Central de Conciliação da SJAM
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19/06/2019 14:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2019 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 15:05
Conclusos para despacho
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27/05/2019 10:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJAM
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27/05/2019 10:01
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/05/2019 16:31
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2019 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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