TRF1 - 1017704-75.2022.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1017704-75.2022.4.01.3200 CLASSE: MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: DAVID MIRELE ALVES BARROS, SANDRA MENDONCA BOTELHO, CONSTRUTORA RENASCER LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra DAVID MIRELE ALVES BARROS e outros (2), objetivando a cobrança de R$122.248,07(Cento e vinte e dois mil e duzentos e quarenta e oito reais e sete centavos), originada de Contrato Bancário n. 0000000219554127, 0000000220054273 e 1300003000028787, firmado entre as partes e acostado aos autos.
Regularmente citada (ID 2007107662), a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, que ora declaro, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão pelo qual determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Intime-se a CAIXA para que se manifeste sobre a não localização da requerida SANDRA MENDONCA BOTELHO, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção em relação à requerida.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Manaus, data conforme assinatura.
Juiz(a) Federal -
22/11/2022 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 18:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/11/2022 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2022 12:01
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 12:01
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 09:09
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2022 09:09
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2022 15:14
Conclusos para decisão
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15/08/2022 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJAM
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15/08/2022 11:54
Juntada de Informação de Prevenção
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15/08/2022 11:46
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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